LEI Nº 11.074, DE
30 DE MAIO DE 1994.
Autoriza a
abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e da outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio
Ambiente, crédito suplementar no valor de CR$ 531.500.000,00 (quinhentos e
trinta e um milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
CR$ 1,00
3100
|
-
|
SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNLOGIA E MEIO AMBIENTE
|
|
3102
|
-
|
Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada
|
|
3102.03100312.846
|
-
|
Atividades a cargo da Fundação
Instituto Tecnológico de Pernambuco – ITEP
|
531.500,000
|
4.3.1.1
|
-
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
531.500,000
|
|
|
TOTAL
|
531.500,000
|
Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Fundação Instituto Tecnológico de
Pernambuco - ITEP, crédito suplementar correspondente à aplicação da
transferência de que trata o artigo anterior, no valor de CR$ 531.500.000,00
(quinhentos e trinta e um milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), destinado
ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
CR$ 1,00
3100
|
-
|
SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADE SUPERVISIONADA
|
|
3101
|
-
|
Fundação Instituto Tecnológico
de Pernambuco - ITEP
|
|
3101.03100584.659
|
-
|
Assistência tecnológica
|
531.500,000
|
4.1.2.6
|
-
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
531.500,000
|
|
|
TOTAL
|
531.500,000
|
Art. 3º Os
recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata esta
Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:
Anulação da dotação a seguir
discriminada, para cobertura do crédito suplementa do que trata o art. 1º, da
presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM
CR$ 1,00
1800
|
-
|
SECRETARIA DE INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E TURISMO
|
|
1802
|
-
|
Secretaria de Indústria,
Comércio e Turismo - Administração Supervisionada
|
|
1802.11620311.840
|
-
|
Projetos a cargo da Agência de
Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER
|
531.500,000
|
4.3.1.1
|
-
|
Auxílio para Despesas de Capital
|
531.500,000
|
|
|
TOTAL
|
531.500,000
|
II - TRANSFERÊNCIA DO ESTADO
Transferência estadual a seguir
classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da
presente Lei:
(RECEITA DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM CR$ 1,00
|
2400.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
531.500,000
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
531.500,000
|
2410.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
531.500,000
|
2412.00.00
|
Transferência do Estado
|
531.500,000
|
2412.01.00
|
Auxílio para Despesas de
Capital
|
531.500,000
|
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 25 de maio de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
JOSÉ LUIZ MARQUES DELGADO
CELSO STERENBERG
ADMALDO MATOS DE
ASSIS
LUIZ ALBERTO DA SILVA
MIRANDA