Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.074, DE 30 DE MAIO DE 1994.

 

Autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e da outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de CR$ 531.500.000,00 (quinhentos e trinta e um milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

3100

 

-

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNLOGIA E MEIO AMBIENTE

 

3102

 

-

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada

 

3102.03100312.846

 

-

Atividades a cargo da Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco – ITEP

531.500,000

4.3.1.1

-

Auxílios para Despesas de Capital

531.500,000

 

 

TOTAL

531.500,000

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP, crédito suplementar correspondente à aplicação da transferência de que trata o artigo anterior, no valor de CR$ 531.500.000,00 (quinhentos e trinta e um milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

3100

 

-

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADE SUPERVISIONADA

 

3101

-

Fundação Instituto Tecnológico de Pernambuco - ITEP

 

3101.03100584.659

-

Assistência tecnológica

531.500,000

4.1.2.6

-

Equipamentos e Material Permanente

531.500,000

 

 

TOTAL

531.500,000

 

Art. 3º  Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata esta Lei serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:

 

Anulação da dotação a seguir discriminada, para cobertura do crédito suplementa do que trata o art. 1º, da presente Lei:

 

 

 

 

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

1800

 

-

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

 

1802

 

-

Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo - Administração Supervisionada

 

1802.11620311.840

 

-

Projetos a cargo da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER

 

531.500,000

4.3.1.1

-

Auxílio para Despesas de Capital

531.500,000

 

 

TOTAL

531.500,000

 

II - TRANSFERÊNCIA DO ESTADO

 

Transferência estadual a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º, da presente Lei:

 

(RECEITA DO TESOURO)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM CR$ 1,00

2400.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

531.500,000

2400.00.00

Transferências de Capital

531.500,000

2410.00.00

Transferências Intragovernamentais

531.500,000

2412.00.00

Transferência do Estado

531.500,000

2412.01.00

Auxílio para Despesas de Capital

531.500,000

 

Art. 4º  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de maio de 1994.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

JOSÉ LUIZ MARQUES DELGADO

CELSO STERENBERG

ADMALDO MATOS DE ASSIS

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.