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LEI Nº 11

LEI Nº 11.082, DE 6 DE JUNHO DE 1994.

 

Transfere subvenções sociais que indica e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica transferida a dotação destinada a subvencionar a Sociedade Mantenedora da Escola de Artes gráficas, para a Sociedade Mantenedora do Hospital Dr. Ferreira Lima e da Maternidade Darcy Vargas, ambas sediadas no município de Timbaúba, neste Estado.

 

Parágrafo único.  Os duodécimos vencidos e vicendos, serão repassados para a Entidade ora contemplada.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 1994.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de junho de 1994.

 

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.