LEI Nº 11
LEI Nº 11.082, DE
6 DE JUNHO DE 1994.
Transfere
subvenções sociais que indica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a dotação destinada a subvencionar a Sociedade Mantenedora da
Escola de Artes gráficas, para a Sociedade Mantenedora do Hospital Dr. Ferreira
Lima e da Maternidade Darcy Vargas, ambas sediadas no município de Timbaúba,
neste Estado.
Parágrafo único.
Os duodécimos vencidos e vicendos, serão repassados para a Entidade ora
contemplada.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos financeiros
retroativos a 1º de janeiro de 1994.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de junho de 1994.
FELIPE COELHO
Presidente