Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.093, DE 30 DE JUNHO DE 1994.

 

Dispõe sobre a conversão dos valores de remuneração em Unidades Reais de Valor – URVs, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os valores de subsídios, vencimento, soldo, salário e gratificações de função dos membros e dos servidores públicos civis e militares da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes do Estado e de seus órgãos auxiliares ou autônomos, fixados em Lei ou Resolução da Assembléia Legislativa e vigentes em junho de 1994, serão convertidos em Unidades Reais de Valor – URV em 30 de junho de 1994.

 

§ 1º  A conversão, de que trata este artigo, far-se-á mediante a divisão dos valores nominais vigentes em junho do corrente ano pela expressão em cruzeiros reais da URV correspondente ao dia 30 de junho de 1994.

 

§ 2º  O disposto no parágrafo anterior aplica-se ao salário-família e às vantagens pessoais nominalmente identificadas, de valor certo e determinado, percebidas pelos servidores e que não são calculadas com base no vencimento, soldo ou salário.

 

§ 3º  As vantagens remuneratórias calculadas percentualmente terão os seus quantitativos em URV apurados mediante a aplicação dos percentuais respectivos por sobre a bases de cálculo convertidas em URV, na forma do § 1º.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de junho de 1994.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

HERALDO BORBOREMA HENRIQUES

MARCOS LUIZ DA COSTA CABRAL

ADMALDO MATOS DE ASSIS

AUGUSTO CARLOS DINIZ COSTA

ALOÍSIO AFONSO DE SÁ FERRAZ

ALEXANDRE BEZERRA DE CARVALHO

ROBERTO JOSÉ MARQUES PEREIRA

LEVY LEITE

LUCIA HELENA SIMÕES

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

ALFREDO DE OLIVEIRA DA COSTA SOARES

CELSO STERENBERG

DIVANE CARVALHO FRATICELLI

JOSÉ CARLOS DIAS DE FREITAS

RICARDO COUCEIRO

REGINALDO DE SOUZA FREITAS

JOSÉ ROMERO RODRIGUES LEITE

ROBERTO WANDERLEY DE ANDRADE

JARBAS FERNANDES DA CUNHA FILHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.