LEI Nº 11
LEI Nº 11.095 DE
30 DE JUNHO DE 1994.
Dispõe sobre os
cargos de carreira do Magistério Superior da Fundação Universidade de
Pernambuco - FESP/UPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
extintos no Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Universidade de Pernambuco
- FESP/UPE, da carreira do Magistério Superior criada pela Lei nº 10.748, de 26 de maio de 1992, 25 (vinte e
cinco) cargos de Professor Titular, classe única, de provimento efetivo.
Art. 2º Ficam
criados no Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Universidade de Pernambuco
- FESP/UPE, 35 (trinta e cinco) cargos de Professor Auxiliar, nível MS-C I, de
provimento efetivo.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 30 de junho de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ADMALDO MATOS ASSIS
ROBERTO JOSÉ MARQUES
PEREIRA
LEVY LEITE
LUIZ ALBERTO DA SILVA
MIRANDA