LEI Nº 11
LEI
Nº 11.103, DE 11 DE JULHO DE 1994.
Declara de utilidade pública, a Sociedade Eunice Weaver
de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada
de utilidade pública a Sociedade Eunice Weaver de Pernambuco, com sede na
cidade do Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de Julho de 1994.
FELIPE
COELHO
Presidente