LEI
Nº 11.104, DE 11 DE JULHO DE 1994.
Autoriza a abertura de créditos
adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao presente exercício, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito
suplementar no valor de CR$ 21.454.800.000,00 (vinte e um bilhões, quatrocentos
e cinquenta e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros reais), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS
DO TESOURO EM CR$ 1,00
1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES
|
|
1402
-
|
Secretaria de
Educação, Cultura e Esportes - Administração Supervisionada
|
|
1402.03070312.818
-
|
Atividades a
cargo da Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE
|
18.000.000
|
3.2.1.1
-
|
Transferências
Operacionais
|
18.000.000
|
1402.08440311.818
-
|
Projetos a
cargo da Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE
|
460.000.000
|
4.3.1.1
-
|
Auxílios para
Despesas de Capital
|
460.000.000
|
1402.08440312.818
-
|
Atividades a
cargo da Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE
|
340.000.000
|
3.2.1.1
-
|
Transferências
Operacionais
|
340.000.000
|
1402.08480311.817
-
|
Projetos a
cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco -
FUNDARPE
|
500.000.000
|
4.3.1.1
-
|
Auxílios para
Despesas de Capital
|
500.000.000
|
1402.08480312.817
-
|
Atividades a
cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco -
FUNDARPE
|
2.100.000.000
|
3.2.1.1
-
|
Transferências
Operacionais
|
2.100.000.000
|
1500
-
|
SECRETARIA DA
FAZENDA
|
|
1502
-
|
Secretaria da
Fazenda - Administração Supervisionada
|
|
1502.03070311.827
-
|
Projetos a
cargo da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE
|
2.500.000.000
|
3.2.1.2
-
|
Subvenções
Econômicas
|
2.500.000.000
|
1502.03070312.827
-
|
Atividades a
cargo da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE
|
2.500.000.000
|
3.2.1.2
-
|
Subvenções
Econômicas
|
2.500.000.000
|
1502.03070312.830
-
|
Transferências
para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FISEPE
|
10.000.000.000
|
3.2.1.2
-
|
Subvenções
Econômicas
|
10.000.000.000
|
1502.07400311.826
-
|
Projetos a
cargo do Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES-PE
|
3.000.000.000
|
4.3.1.3
-
|
Contribuições
a Fundos
|
3.000.000.000
|
2300
-
|
SECRETARIA DA
SAÚDE
|
|
2302
-
|
Secretaria da
Saúde - Administração Supervisionada
|
|
2302.13750312.881
-
|
Atividades a
cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM
|
36.800.000
|
3.2.1.1
-
|
Transferências
Operacionais
|
36.800.000
|
|
|
----------------
|
|
TOTAL
|
21.454.800.000
|
Art.
2º Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir às Entidades
Supervisionadas respectivas, créditos adicionais correspondentes à aplicação
das transferências de que trata o artigo anterior, nos termos da seguinte
especificação:
I
- Crédito especial no valor de CR$ 496.800.000,00 (quatrocentos e noventa e
seis milhões e oitocentos mil cruzeiros reais), para aplicação conforme o
seguinte demonstrativo:
RECURSOS
DO TESOURO EM CR$ 1,00
4400
-
|
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4407
-
|
Fundação Universidade
de Pernambuco - FESP-UPE
|
|
4407.08484113.598
-
|
Construção da
Casa de Pernambuco em Portugal
|
460.000.000
|
4.3.4.1
-
|
Transferências
a Governos
|
460.000.000
|
5300
-
|
SECRETARIA DA
SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
5302
-
|
Fundação de
Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM
|
|
5302.13070212.518
-
|
Encargos com
condenações judiciais e acordos trabalhistas
|
36.800.000
|
3.1.9.1
-
|
Sentenças
Judiciárias
|
36.000.000
|
3.1.9.2
-
|
Despesas de
Exercícios Anteriores
|
800.000
|
|
|
------------------
|
|
TOTAL
|
496.800.000
|
II
- Crédito suplementar no valor de CR$ 20.958.000.000,00 (vinte bilhões,
novecentos e cinquenta e oito milhões de cruzeiros reais), destinado ao reforço
das seguintes dotações:
RECURSOS
DO TESOURO EM CR$ 1,00
4400
-
|
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4405
-
|
Fundação do
Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco FUNDARPE
|
|
4405.08070212.501
-
|
Gestão
administrativa do órgão
|
500.000.000
|
3.1.3.1
-
|
Remuneração de
Serviços Pessoais
|
200.000.000
|
3.1.3.2
-
|
Outros
Serviços e Encargos
|
300.000.000
|
4405.08482463.590
-
|
Restauração e
conservação do patrimônio cultural e ambiental
|
500.000.000
|
4.1.1.0
-
|
Obras e
Instalações
|
500.000.000
|
4405.08482474.590
-
|
Promoções
culturais
|
1.600.000.000
|
3.1.3.1
-
|
Remuneração de
Serviços Pessoais
|
400.000.000
|
3.1.3.2
-
|
Outros
Serviços e Encargos
|
600.000.000
|
3.2.2.3
-
|
Transferências
a Municípios
|
600.000.000
|
4407
-
|
Fundação
Universidade de Pernambuco - FESP-PE
|
|
4407.03070212.518
-
|
Encargos com
condenações judiciais e acordos trabalhistas
|
18.000.000
|
3.1.9.1
-
|
Sentenças
Judiciárias
|
18.000.000
|
4407.08070212.501
-
|
Gestão
administrativa do órgão
|
230.000.000
|
3.1.3.1
-
|
Remuneração de
Serviços Pessoais
|
30.000.000
|
3.1.3.2
-
|
Outros
Serviços e Encargos
|
200.000.000
|
4407.08784722.512
-
|
Encargos com
vale transporte
|
110.000.000
|
3.1.3.2
-
|
Outros
Serviços e Encargos
|
110.000.000
|
4500
-
|
SECRETARIA DA
FAZENDA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4505
-
|
Fundo para
Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES-PE
|
|
4505.07400423.604
-
|
Fomento às
atividades de promoção do desenvolvimento social e econômico do Estado
|
3.000.000.000
|
4.2.7.0
-
|
Concessão de
Empréstimos
|
3.000.000.000
|
4506
-
|
Empresa de
Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE
|
|
4506.03070212.501
-
|
Gestão
administrativa do órgão
|
7.450.000.000
|
3.1.1.1
-
|
Pessoal Civil
|
3.500.000.000
|
3.1.1.3
-
|
Obrigações
Patronais
|
1.500.000.000
|
3.1.2.0
-
|
Material de
Consumo
|
150.000.000
|
3.1.3.2
-
|
Outros
Serviços e Encargos
|
2.300.000.000
|
4506.03070243.606
-
|
Implantação e
desenvolvimento da Informática do Estado
|
2.500.000.000
|
3.1.2.0
-
|
Material de
Consumo
|
200.000.000
|
3.1.3.2
-
|
Outros
Serviços e Encargos
|
2.300.000.000
|
4506.03070244.606
-
|
Produção e
coordenação dos serviços de informática do Setor Público Estadual
|
5.000.000.000
|
3.1.1.1
-
|
Pessoal Civil
|
3.500.000.000
|
3.1.1.3
-
|
Obrigações
Patronais
|
1.500.000.000
|
4506.03784722.512
-
|
Encargos com
vale transporte
|
50.000.000
|
3.1.3.2
-
|
Outros
Serviços e Encargos
|
50.000.000
|
|
|
--------------------
|
|
TOTAL
|
20.958.000.000
|
Art.
3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às
dotações discriminadas no inciso I, do artigo 2º da presente Lei, na forma do
que dispõe o parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, para atender insuficiências que se verifiquem, observado o que
determina o inciso V, do artigo 10, da Lei nº 10.994,
de 13 de dezembro de 1993.
Art.
4º Os recursos necessários a abertura dos créditos adicionais de que trata a
presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
I
- ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
Anulação
das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, para cobertura:
a) Do crédito
suplementar de que trata o artigo 1º, da presente Lei:
RECURSOS
DO TESOURO EM CR$ 1,00
1300
-
|
SECRETARIA DE
AGRICULTURA
|
|
1302
-
|
Secretaria de
Agricultura - Administração Supervisionada
|
|
1302.04130311.806
-
|
Projetos a
cargo do Fundo de Terras do Estado de Pernambuco - FUNTEPE
|
3.000.000.000
|
4.3.1.3
-
|
Contribuições
a Fundos
|
3.000.000.000
|
1400
-
|
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
|
|
1401
-
|
Secretaria de
Educação, Cultura e Esportes - Administração Direta
|
|
1401.08421884.163
-
|
Administração
técnico-pedagógica do sistema escolar
|
3.418.000.000
|
3.1.2.0
-
|
Material de
Consumo
|
3.418.000.000
|
1700
-
|
SECRETARIA DE
HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
|
|
1701
-
|
Secretaria de
Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta
|
|
1701.13760353.034
-
|
Participação
no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
|
10.000.000.000
|
4.1.4.0
-
|
Constituição
ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas
|
10.000.000.000
|
2300
-
|
SECRETARIA DA
SAÚDE
|
|
2302
-
|
Secretaria da
Saúde - Administração Supervisionada
|
|
2302.13750311.881
-
|
Projetos a
cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM
|
36.800.000
|
4.3.1.1
-
|
Auxílios para
Despesas de Capital
|
36.800.000
|
3000
-
|
SECRETARIA DE
TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES
|
|
3002
-
|
Secretaria de
Transportes, Energia e Comunicações - Administração Supervisionada
|
|
3002.16880311.891
-
|
Projetos a
cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco- DER-PE
|
5.000.000.000
|
4.3.1.1
-
|
Auxílios para
Despesas de Capital
|
5.000.000.000
|
|
|
-------------------
|
|
TOTAL
|
21.454.800.000
|
b) Do
crédito especial em favor da FUSAM, contido no inciso I, do art. 2º, desta Lei:
RECURSOS
DO TESOURO EM CR$ 1,00
5300
-
|
SECRETARIA DA
SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
5302
-
|
Fundação de
Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM
|
|
5302.13754283.720
-
|
Construção do
Laboratório Central de Referência em Saúde Pública
|
36.800.000
|
4.1.2.0
-
|
Equipamentos e
Material Permanente
|
36.800.000
|
|
|
----------------
|
|
TOTAL
|
36.800.000
|
II -
TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO
Transferências
estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito especial em favor
da FESP-UPE, contido no inciso I, do artigo 2º, e do crédito suplementar de que
trata o inciso II, do artigo 2º, da presente Lei.
(RECEITAS
DO TESOURO)
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM
CR$ 1,00
|
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
1000.00.00
|
RECEITAS
CORRENTES
|
17.458.000.000
|
1700.00.00
|
Transferências
Correntes
|
17.458.000.000
|
1710.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
17.458.000.000
|
1712.00.00
|
Transferências
do Estado
|
17.458.000.000
|
1712.01.00
|
Transferências
Operacionais
|
17.458.000.000
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE
CAPITAL
|
3.960.000.000
|
2400.00.00
|
Transferências
de Capital
|
3.960.000.000
|
2410.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
3.960.000.000
|
2412.00.00
|
Transferências
do Estado
|
3.960.000.000
|
2412.01.00
|
Auxílios para
Despesas de Capital
|
3.960.000.000
|
|
TOTAL
|
21.418.000.000
|
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Art.
5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 11 de julho de 1994.
JOAQUIM
FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador
do Estado
ADMALDO
MATOS DE ASSIS
ROBERTO
JOSÉ MARQUES FERREIRA
DANILO
LINS CORDEIRO CAMPOS
ALOISIO
AFONSO DE SÁ FERRAZ
RICARDO
COUCEIRO
JOSÉ
CARLOS DIAS DE FREITAS
LUIZ
ALBERTO DA SILVA MIRANDA