Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.111 DE 21 DE JULHO DE 1994.

 

Integra na estrutura organizacional da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes os cargos, de provimento em comissão, de Coordenador Geral e Subcoordenador da Coordenadoria Estadual de Assuntos Relativos à Pessoa Portadora de Deficiência - CEAD, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Passam a integrar a estrutura organizacional da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, os seguintes cargos de provimento em comissão, criados pelo art. 6º da Lei nº 10.554, de 8 de janeiro de 1991:

 

I - 01 (um) cargo de Coordenador Geral da Coordenadoria Estadual de Assuntos Relativos à Pessoa Portadora de Deficiência- CEAD, símbolo CC-3;

 

II - 06 (seis) cargos de Subcoordenador da Coordenadoria Estadual de Assuntos Relativos à Pessoa Portadora de Deficiência - CEAD, símbolo CC-4.

 

Parágrafo único.  A síntese de atribuições dos cargos criados são as constantes do anexo único da presente Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 21 de julho de 1994.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

ROBERTO JOSÉ MARQUES PEREIRA

ADMALDO MATOS DE ASSIS

LEVY LEITE

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

 

 

 


ANEXO ÚNICO

 

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE COORDENADOR GERAL

E SUB-COORDENADOR DA COORDENADORIA ESTADUAL DE ASSUNTOS RELATIVOS A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA:

 

 

1 -  CARGO: Coordenador da Coordenadoria Estadual de Assuntos Relativos à Pessoa      

                        Portadora de Deficiência.

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

 

 

CC-3

01(um)

 

 

ATRIBUIÇÕES: Conceder, assessorar, coordenar, projetar, elaborar, implantar, executar e avaliar ações e medidas governamentais que se refiram a assuntos relativos à pessoa portadora de deficiência no âmbito do Estado.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Lista tríplice elaborada pelo Conselho Deliberativo da Coordenadoria de Assuntos Relativos à Pessoa Portadora de Deficiência – CEAD; preferência para portadores de deficiência e reconhecida experiência no trato de questões especificas.

 

2 - CARGO: Subcoordenador da Coordenadoria Estadual de Assuntos Relativos à Pessoa

                     Portadora de Deficiência.

 

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

CC-4

06(seis)

 

ATRIBUIÇÕES: Executar, acompanhar e assessorar as atividades de coordenação de ações e medidas governamentais referentes a pessoas portadoras de deficiência.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Indicação do Coordenador Geral da Coordenadoria Estadual de Assuntos Relativos à Pessoa Portadora de Deficiência; preferência para portadores de deficiência e reconhecida experiência no trato de questões específicas.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.