LEI
Nº 11.111 DE 21 DE JULHO DE 1994.
Integra na estrutura organizacional da
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes os cargos, de provimento em
comissão, de Coordenador Geral e Subcoordenador da Coordenadoria Estadual de
Assuntos Relativos à Pessoa Portadora de Deficiência - CEAD, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Passam a integrar a estrutura organizacional da Secretaria de Educação,
Cultura e Esportes, os seguintes cargos de provimento em comissão, criados pelo
art. 6º da Lei nº 10.554, de 8 de janeiro
de 1991:
I
- 01 (um) cargo de Coordenador Geral da Coordenadoria Estadual de Assuntos
Relativos à Pessoa Portadora de Deficiência- CEAD, símbolo CC-3;
II
- 06 (seis) cargos de Subcoordenador da Coordenadoria Estadual de Assuntos
Relativos à Pessoa Portadora de Deficiência - CEAD, símbolo CC-4.
Parágrafo
único. A síntese de atribuições dos cargos criados são as constantes do anexo
único da presente Lei.
Art.
2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 21 de julho de 1994.
JOAQUIM
FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador
do Estado
ROBERTO
JOSÉ MARQUES PEREIRA
ADMALDO
MATOS DE ASSIS
LEVY
LEITE
LUIZ
ALBERTO DA SILVA MIRANDA
ANEXO
ÚNICO
REQUISITOS
E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE COORDENADOR GERAL
E
SUB-COORDENADOR DA COORDENADORIA ESTADUAL DE ASSUNTOS RELATIVOS A PESSOA
PORTADORA DE DEFICIÊNCIA:
1 - CARGO: Coordenador
da Coordenadoria Estadual de Assuntos Relativos à Pessoa
Portadora
de Deficiência.
SÍMBOLO
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QUANTITATIVO
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CC-3
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01(um)
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ATRIBUIÇÕES:
Conceder, assessorar, coordenar, projetar, elaborar, implantar, executar e
avaliar ações e medidas governamentais que se refiram a assuntos relativos à
pessoa portadora de deficiência no âmbito do Estado.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: Lista tríplice elaborada pelo Conselho Deliberativo da
Coordenadoria de Assuntos Relativos à Pessoa Portadora de Deficiência – CEAD;
preferência para portadores de deficiência e reconhecida experiência no trato
de questões especificas.
2 - CARGO: Subcoordenador
da Coordenadoria Estadual de Assuntos Relativos à Pessoa
Portadora de Deficiência.
SÍMBOLO
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QUANTITATIVO
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CC-4
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06(seis)
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ATRIBUIÇÕES:
Executar, acompanhar e assessorar as atividades de coordenação de ações e
medidas governamentais referentes a pessoas portadoras de deficiência.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO: Indicação do Coordenador Geral da Coordenadoria Estadual de
Assuntos Relativos à Pessoa Portadora de Deficiência; preferência para
portadores de deficiência e reconhecida experiência no trato de questões
específicas.