LEI
Nº 11.112 DE 21 DE JULHO DE 1994.
Autoriza a excluir parte da cessão de uso do imóvel que menciona
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a excluir da cessão gratuita do direito
de uso do terreno descrito na Lei nº 10.903, de 28 de
maio de 1993, uma área de 1582,70 m2 possuindo as seguintes dimensões:
a)
Partindo do 1 (hum) coincidente com o ponto 9 (nove) da área maior, visa a ré o
ponto 2 (dois) distante 60,00m (sessenta metros) sobre a linha que une os
pontos 9 (nove) e 8 (oito) e com ângulo interno anti-horário de 54º (cinquenta
e quatro graus) e distância de 50,00m (cinquenta metros) encontramos o ponto 4
(quatro);
b)
do ponto 4 (quatro), visando a ré o ponto 1 (hum) e com ângulo interno de 90º
(noventa graus) e distância de 49,00m (quarenta e nove metros) encontramos o
ponto 3 (três);
c)
do ponto 3 (três), visando a ré o ponto 4 (quatro) e com ângulo interno de 90º
(noventa graus) e distância de 14,60 m (quatorze vírgula sessenta metros)
encontramos o ponto 2 (dois);
d)
do ponto 2 (dois), visando a ré o ponto 3 (três) e com ângulo interno de 126º
(cento e vinte seis graus) e distância de 60,00 (sessenta metros) encontramos o
ponto 1 (hum) início da presente descrição do polígono trapezoidal de 4
(quatro) lados com área de 1582,70m2 (hum mil, quinhentos e oitenta
e dois vírgula setenta metros quadrados).
Art.
2º A parte do terreno a ser excluída destinar-se-á, observado o processo
licitatório prévio, a cessão gratuita, pelo prazo de 10 (dez) anos, para as
empresas que se interessarem na exploração, construção e instalação de
equipamentos de turismo náutico ecológico, a ser definido através de projeto
pela Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR.
Art.
3º Findo o prazo de vigência da cessão ora definido, a renovação para novo
período somente se dará em virtude de Lei.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 21 de julho de 1994.
JOAQUIM
FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador
do Estado
CELSO
STEREMBERG
LEVY
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