LEI Nº 11.123, DE 6 DE SETEMBRO DE 1994.
Autoriza a
cessão de uso da área que menciona.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a proceder abertura de processo licitatório na modalidade de
Concorrência Pública para a cessão remunerada de uso, por até 05 (cinco) anos
de uma área de terra integrante do Estado de Pernambuco com 23 (vinte e três)
hectares localizada na Avenida Olinda, entre a Escola de Aprendizes Marinheiros
e o Rio Beberibe no município de Olinda.
Art. 2º A área de que trata o artigo
anterior destina-se à implantação, administração e operacionalização de um
Parque de água doce em movimento, e se constitue a 3ª Etapa do Parque Memorial
Arcoverde.
Art. 3º O certame licitatório será
realizado pela Secretaria Extraordinária para Projetos Especiais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 6 de
setembro de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ROBERTO JOSÉ MARQUES PEREIRA
ROBERTO WANDERLEY DE ANDRADE
LEVY LEITE