Texto Original



LEI Nº 11.123, DE 6 DE SETEMBRO DE 1994.

 

Autoriza a cessão de uso da área que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de processo licitatório na modalidade de Concorrência Pública para a cessão remunerada de uso, por até 05 (cinco) anos de uma área de terra integrante do Estado de Pernambuco com 23 (vinte e três) hectares localizada na Avenida Olinda, entre a Escola de Aprendizes Marinheiros e o Rio Beberibe no município de Olinda.

 

Art. 2º  A área de que trata o artigo anterior destina-se à implantação, administração e operacionalização de um Parque de água doce em movimento, e se constitue a 3ª Etapa do Parque Memorial Arcoverde.

 

Art. 3º  O certame licitatório será realizado pela Secretaria Extraordinária para Projetos Especiais.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 6 de setembro de 1994.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

ROBERTO JOSÉ MARQUES PEREIRA

ROBERTO WANDERLEY DE ANDRADE

LEVY LEITE

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.