Texto Original



LEI Nº 11.137, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1994.

 

Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor da GOVERNADORIA DO ESTADO, crédito especial no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

                          1100 -

GOVERNADORIA DO ESTADO

 

                          1103 -

Gabinete do Vice-Governador

 

1103.03070242.002 -

Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática

10.000

                       4.1.9.2 -

Despesas de Exercícios Anteriores

10.000

                          1108 -

 

Unidade Técnica de Apoio à Secretaria Extraordinária para Projetos Especiais

 

1108.11653643.106 -

Revitalização do Bairro do Recife

500.000

                       4.3.2.1 -

Transferências à União

500.000

 

 

------------

 

TOTAL

510.000

                                                                                                                                        ======

Art. 2º  Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações discriminadas no artigo 1º, desta Lei, na forma do que dispõe o artigo 43, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender insuficiências que se verifiquem, observado o que determina o artigo 10, inciso V, da Lei nº 10.994, de 13 de dezembro de 1993.

 

Art. 3º  Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata esta Lei serão os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

                        1100 -

GOVERNADORIA DO ESTADO

 

                        1103 -

Gabinete do Vice-Governador

 

1103.03070202.005 -

Assessoramento Governamental

10.000

                     3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

10.000

                  

                        1800 -

 

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

 

                        1802 -

Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo - Administração Supervisionada

 

1802.11620311.840 -

Projetos a cargo de Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER

 

500.000

                     4.3.1.1 -

Auxílios para Despesas de Capital

500.000

 

 

-------------

 

TOTAL

510.000

                                                                                                                                       =======

 

Art. 4º  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas , em 4 de novembro de 1994.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

CELSO STERENBERG

ADMALDO MATOS DE ASSIS

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.