LEI Nº 11.138, DE 4 DE
NOVEMBRO DE 1994.
Autoriza
a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, crédito suplementar
no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
2100 -
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
|
|
2102 -
|
Secretaria de Planejamento - Administração Supervisionada
|
|
2102.03070312.877 -
|
Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a
cargo do CONDEPE
|
300.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
300.000
|
2102.15820312.877 -
|
Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a
cargo do CONDEPE
|
400.000
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
400.000
|
|
|
---------
|
|
TOTAL
|
700.000
|
======
Art. 2º Fica ainda o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito à Entidade Supervisionada respectiva,
crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais),
correspondente à aplicação das transferências de que trato o artigo anterior,
destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
5100 -
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
5109 -
|
Instituto de Planejamento de Pernambuco - CONDEPE
|
|
5109.03070212.501 -
|
Gestão administrativa do órgão
|
280.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
280.000
|
5109.03090442.696 -
|
Desenvolvimento da informática, sistemas estatísticos,
documentais e pesquisas
|
20.000
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
20.000
|
5109.15824952.510 -
|
Encargos com inativos e pensionistas
|
400.000
|
3.2.5.1 -
|
Inativos
|
400.000
|
|
|
--------
|
|
TOTAL
|
700.000
|
=====
Art. 3º Os recursos
necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata esta Lei, serão
os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:
Anulação da dotação
orçamentária a seguir discriminada para cobertura do crédito suplementar do que
trata o artigo 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
1800 -
|
SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
|
|
1802 -
|
Secretaria de Indústria Comércio e Turismo – Administração
Supervisionada
|
|
1802.11620311.840 -
|
Projeto à cargo da Agencia de Desenvolvimento Econômico de
Pernambuco S/A AD-DIPER
|
700.000
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
700.000
|
|
|
---------
|
|
TOTAL
|
700.000
|
======
II – TRANSFERÊNCIAS DO
ESTADO
Transferências estaduais a
seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo
2º, da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
|
|
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1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
700.000
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
700.000
|
1710.00.00
|
Transferências Intragovernamentais
|
700.000
|
1712.00.00
|
Transferência do Estado
|
700.000
|
1712.01.00
|
Transferências Operacionais
|
700.000
|
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Art. 4º A presente Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas
, em 4 de novembro de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ADMALDO MATOS DE ASSIS
LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA
CELSO STERENBERG