LEI
Nº 11.145, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994.
Autoriza a abertura de crédito
especial ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR
NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao presente exercício, em favor da SECRETARIA DE EDUCACÃO, CULTURA E
ESPORTE, crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),
objetivando as adaptações orçamentárias decorrentes da inclusão do Fundo de
Incentivo à Cultura - FIC, instituído pela Lei
nº 11.005, de 20 de dezembro de 1993, na estrutura administrativa dessa
Secretaria, nos termos da seguinte discriminação:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
1400 -
|
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
|
|
1402 -
|
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte –
Administração Supervisionada
|
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1402.08480311.815 -
|
Projetos a cargo do Fundo de Incentivo à Cultura -
FIC
|
500.000
|
4.3.1.3 -
|
Contribuições a Fundo
|
500.000
|
|
TOTAL
|
500.000
|
Art.
2º Fica, também, o Poder Executivo autorizado a abrir ao Fundo de Incentivo -
à Cultura - FIC, crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), correspondente à aplicação das transferências de que trata o artigo
anterior, destinado a viabilizar a execução do respectivo programa de trabalho,
conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
4400 -
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES -
ENTIDADE SUPERVISIONADA
|
|
4408 -
|
Fundo de Incentivo a Cultura
|
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4408.08482471.618 -
|
Apoio ao desenvolvimento da cultura em Pernambuco
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500.000
|
4.2.7.0 -
|
Concessão de Empréstimos
|
500.000
|
|
TOTAL
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500.000
|
Art.
3º Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a
presente Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
I
– ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
A
anulação da dotação orçamentária a seguir descriminada, para cobertura do
crédito de que trata o art. 1º, da presente lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
1700 -
|
SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS
|
|
1701 -
|
Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras -
Administração Direta
|
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1701.13760353.034 -
|
Participação no capital social da Companhia
Pernambucana de Saneamento - COMPESA
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500.000
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4.1.4.0 -
|
Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
Industriais ou Agrícolas
|
500.000
|
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TOTAL
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500.000
|
II -
TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO
Transferências
estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito especial de que
trata o art. 2º, da presente Lei:
(RECEITA DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM
R$ 1,00
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
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500,000
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
500,000
|
2410.00.00
|
Transferências Intragovernamentais
|
500,000
|
2412.00.00
|
Transferência do Estado
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500,000
|
2412.01.00
|
Auxílio para Despesas de Capital
|
500,000
|
Art.
4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 25 de novembro de 1994.
JOAQUIM
FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador
do Estado
ROBERTO
JOSÉ MARQUES PEREIRA
RICARDO
COUCEIRO
ADMALDO
MATOS DE ASSIS
LUIZ
ALBERTO DA SILVA MIRANDA