Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.148, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994.

 

Dá denominação.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina Doutor Mário Mendonça Medeiros o Núcleo de Hematologia e Hemoterapia de Caruaru – HEMOCENTRO.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de novembro de 1994.

 

FELIPE COELHO

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.