LEI Nº 11
LEI
Nº 11.149, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994.
Considera de utilidade pública a
Unidade Assistencial Lar Mariana.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o
Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica considerada de utilidade pública a Unidade Assistencial Lar Mariana,
fundada em 22 de julho de 1991, com sede na Chácara Mariana, situada na Estrada
Clara Lopes, km 3, município de São Lourenço da Mata, em função dos relevantes
serviços prestados à comunidade carente do município.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de novembro de 1994.
FELIPE
COELHO
Presidente