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LEI Nº 11

LEI Nº 11.149, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994.

 

Considera de utilidade pública a Unidade Assistencial Lar Mariana.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Unidade Assistencial Lar Mariana, fundada em 22 de julho de 1991, com sede na Chácara Mariana, situada na Estrada Clara Lopes, km 3, município de São Lourenço da Mata, em função dos relevantes serviços prestados à comunidade carente do município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de novembro de 1994.

 

FELIPE COELHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.