Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.151, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1994.

 

Altera dispositivos da Lei nº 6.772, de 3 de outubro de 1974, cria cargos e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os arts. 9º e 20 da Lei nº 6.772, de 3 de outubro de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 9º Os órgãos de direção compõem o Comando Geral da Corporação que compreende:

 

- Comandante-Geral;

 

- o Estado Maior, como órgão de Direção Geral;

 

- as Diretorias, como órgãos de Direção Setorial;

 

- a Ajudância-Geral, órgão que atende às necessidades de material e de pessoal do Comando Geral;

 

- Comissões;

 

- Diretoria Especial de Apoio Jurídico-Administrativo;

 

- Assessorias.

 

Art. 20. A Diretoria Especial de Apoio Jurídico-Administrativo tem por encargo o estudo de questões de direito e administração policial-militar, sendo assim organizadas:

 

a) Diretor;

 

b) Departamento de Estudos e Pareceres;

 

c) Departamento de Projetos Normativos;

 

d) Secretaria.”

 

Art. 2º Fica criado, na Estrutura da Polícia Militar de Pernambuco, 01 (um) cargo de Diretor de Diretoria, Símbolo CC-2, de provimento em comissão.

 

Parágrafo único. A síntese de atribuições e os requisitos para provimento do cargo criado são constantes do anexo único da presente Lei.

 

Art. 3º Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal Civil da Polícia Militar, 08 (oito) cargos de Assessor Jurídico, NU-6, de provimento efetivo.

 

Art. 4º Serão estabelecidas em regulamento, a ser aprovado por Decreto do Governador do Estado, a competência dos órgãos que integram a Diretoria Especial de Apoio Jurídico-Administrativo e as atribuições funcionais de seus dirigentes.

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 1º de dezembro de 1994.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

José Romero Rodrigues Leite

 

 

ANEXO ÚNICO

 

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE DIRETOR

DA DIRETORIA ESPECIAL DE APOIO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO DA

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

CARGO

SÍMBOLO

DIRETOR DE DIRETORIA

CC-2

 

 

 

 

ATRIBUIÇÕES: Planejar, dirigir e acompanhar o estudo de questões de direito e de implementação normativa compreendidas na política de administração geral das organizações militares estadual e no regime jurídico peculiar.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Indicação do Comandante Geral da Polícia Militar, dentre profissionais do direito com comprovada experiência administrativa e saber jurídico no trato das matérias e das ações específicas do órgão.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.