Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.163, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

Autoriza a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Pernambuco - EMATER/PE, a ceder o direito de uso do bem imóvel que indica, à Prefeitura Municipal de Surubim, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Pernambuco - EMATER/PE, autorizada a ceder o direito de um salão e se respectivo terreno, coberto de telhas comuns, com uma porta de ferro de frente, uma pequena divisão aos fundos medindo 5 m de frente por 16,92 m de cumprimento ao lado norte, terminando com a largura de 1.88 m nos fundos e ao lado sul, medindo 12,70 m de comprimento, terminando nos fundos com 2,72 m de largura, localizado à Rua João Batista, 27, Surubim, Pernambuco, à Prefeitura Municipal de Surubim.

 

Art. 2º A cessão de que trata a presente Lei é para a instalação de uma Secretaria da referida Prefeitura, disciplinada no respectivo Instrumento Público firmado entre as partes.

 

Art. 3º O empréstimo gratuito do bem imóvel acima identificado será de 04 (quatro) anos, a partir da assinatura do Instrumento de cessão pelas partes, onde a cessionária obrigar-se-á na conservação e zelo do bem cedido, restituindo-o nas condições em que se encontra ultimado do o prazo estabelecido.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 1994.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

ALOÍSIO AFONSO DE SÁ FERRAZ

LEVY LEITE

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.