LEI Nº 11
LEI Nº 11.164, DE
13 DE DEZEMBRO DE 1994.
Altera o art.
1º da Lei nº 7.847, de 28 de maio de 1979, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
alterado para Mirna, o nome da filha menor do Ex-Deputado Mário Monteiro de
Melo, equivocadamente constante como Norma Maria, no art. 1º da Lei nº 7.847, de 28 de maio de 1979.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeito a partir da
vigência da data da Lei nº 7.847 de 28 de maio de 1979.
Palácio do
Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
LEVY LEITE