LEI Nº 11
LEI
Nº 11.168, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994.
Considera de utilidade pública, o
Grupo da Fraternidade Espírita Irmão Ismael.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o
Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica considerada de utilidade pública, a entidade denominada Grupo da
Fraternidade Espírita Irmão Ismael, com sede na cidade do Recife, capital do
Estado de Pernambuco.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em15 de dezembro de 1994.
FELIPE
COELHO
Presidente