Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.168, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

Considera de utilidade pública, o Grupo da Fraternidade Espírita Irmão Ismael.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública, a entidade denominada Grupo da Fraternidade Espírita Irmão Ismael, com sede na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em15 de dezembro de 1994.

 

FELIPE COELHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.