Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.169, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

Reconhece de utilidade pública a Casa da Mulher do Nordeste e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública, a Casa da Mulher do Nordeste, sediada nesta cidade do Recife, excedendo suas atividades neste Estado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de dezembro de 1994.

 

FELIPE COELHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.