LEI Nº 11
LEI
Nº 11.169, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994.
Reconhece de utilidade pública a Casa
da Mulher do Nordeste e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o
Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica reconhecida como de utilidade pública, a Casa da Mulher do Nordeste,
sediada nesta cidade do Recife, excedendo suas atividades neste Estado.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de dezembro de 1994.
FELIPE
COELHO
Presidente