LEI Nº 11.177, DE
16 DE DEZEMBRO DE 1994.
Autoriza a
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Pernambuco -
EMATER - PE, a ceder direito de uso do bem imóvel que indica, ao Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Pernambuco -
EMATER-PE, autorizada a ceder, pelo prazo de 04 (quatro) anos, ao Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco, o direito de uso de um prédio e seu respectivo
terreno, medindo oito metros e cinqüenta centímetros de frente por vinte e
quatro metros e cinqüenta centímetros de fundos (8,50, e 24,50), com área
coberta de cento e setenta e sete metros e dez centímetros quadrados (177,10m2),
composta de um salão, como ponto comercial, banheiro, uma escada do lado
direito, dando acesso a lage que futuramente deverá ser o primeiro andar,
localizado à Rua das Laranjeiras nº 67, Petrolina - Pernambuco, cuja
transferência de posse data de 16 de maio de 1994. (Prazo
prorrogado pelo art. 1º da Lei nº 11.651,
de 7 de junho de 1999. Novo prazo:4 anos.)
Art. 2º O
imóvel que trata o art. 1º destinar-se-á instalação da Inspetoria Regional de
Controle Externo sediada no Município de Petrolina.
Art. 3º A
cessão de uso objeto desta Lei será celebrada a título gratuito, exclusivamente
para o fim especificado no artigo anterior, obrigando-se a cessionária a dar a devida
destinação ao imóvel, sob pena de rescisão contratual e de responsabilidade por
perdas e danos.
Art. 4º Findo o
período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período somente se
dará em virtude da Lei.
Art. 5º A presente
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 16 de dezembro de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
Aloísio Afonso de Sá Ferraz
Levy Leite