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LEI Nº 11

LEI Nº 11.179, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

Autoriza o Poder Executivo a ceder o direito de uso dos imóveis que indica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, pelo prazo de 05 (cinco) anos, aos municípios identificados em sucessivo, o direito de uso de imóveis, abaixo individualizados, de propriedade do Estado de Pernambuco, a saber:

 

I - Ao Município de Surubim:

 

a) Unidade Mista Cecília Leal de Miranda, localizada no sítio Casinha, s/n;

 

b) Centro de Saúde Dr. Estácio Souto Maior, localizado na Rua Antônio Medeiros Sobrinho, nº 195;

 

c) Posto de Saúde de Chéus, localizado no Sítio Chéus s/n;

 

d) Posto de Saúde de Lagoa da Vaca, localizado no Sítio Lagoa da Vaca, s/n;

 

e) Posto de Saúde Mimoso, localizado no Sítio Mimoso s/n;

 

f) Posto de Saúde de Oratório, localizado no Sítio Oratório, s/n;

 

g) Posto de Saúde de Lagoa de Pedra, localizado no Sítio Lagoa de Pedra s/n;

 

II - Ao Município de Bom Conselho:

 

a) Unidade Mista Monsenhor Alfredo Damaso, localizada na Rua Cleto Campelo, nº 81;

 

III - Ao Município Belém de Maria:

 

a) Unidade Mista Nossa Senhora das Dores, localizada na Rua Marechal Rondom, s/n, Centro;

 

IV - Ao Município de Araripina:

 

a) Centro de Saúde de Araripina, localizado na Rua Manoel Ferreira Santos s/n;

 

b) Posto de Saúde de Gergelim, localizado no Povoado de Gergelim;

 

c) Posto de Saúde Rancharia, localizado no Povoado de Rancharia;

 

d) Posto de Saúde Lagoa do Barro, localizado no Povoado do Barro;

 

e) Posto de Saúde Morais, localizado no Povoado de Morais;

 

f) Posto de Saúde Nascente, localizado no Povoado de Nascente;

 

V - Ao Município de Águas Belas:

 

a) Unidade Mista Jacob Rodrigues de Melo, localizada na Travessa Amazonas, nº 81, Centro;

 

b) Posto de Saúde Garcia, localizado no Povoado de Garcia;

 

c) Centro Parto Nossa Senhora de Lourdes, localizado no Povoado de Curral Novo;

 

d) Posto de Saúde de Tanquinhos, localizado no Povoado de Tanquinhos;

 

e) Posto de Saúde Campo Grande, localizado no Povoado de Campo Grande;

 

f) Posto de Saúde Garanhunzinho, localizado no Povoado de Garanhunzinho;

 

VI - Ao Município de Moreilândia:

 

a) Unidade Mista Santa Terezinha, localizada na Rua Santa Terezinha, s/n;

 

b) Posto de Saúde de Cariri Mirim, localizado no Povoado de Cariri Mirim;

 

VII - Ao Município de Petrolândia:

 

a) Posto de Saúde Bem Querer, localizado na Vila Bem Querer, s/n;

 

b) Unidade Mista Santa Inês, localizada na Rua Jose Gomes de Avelar, s/n;

 

c) Posto de Saúde Agrovila, localizado na Agrovila I, bloco 04, s/n;

 

d) Posto de Saúde Jatobá, localizado na Vila Jatobá, s/n;

 

VIII - Ao Município de Santa Maria da Boa Vista:

 

a) Unidade Mista Monsenhor Ângelo Sampaio, localizada na Rua Nunes Machado, nº 50;

 

IX - Ao Município de Santa Terezinha:

 

a) Unidade Mista Santa Terezinha, localizada na Rua Silvino Leite, s/n

 

b) Posto de Saúde do Tigre, localizado na Vila do Tigre;

 

X - Ao Município de São Caetano:

 

a) Unidade Mista de São Caetano, localizada na Av. João Clemente, s/n;

 

b) Posto de Saúde Tapiraim, localizado na Vila Tapiraim, s/n;

 

c) Posto de Saúde Vila de Maniçoba, localizado na Vila de Maniçoba, s/n;

 

d) Posto de Saúde Vila de Santa Luzia, localizado na Vila Santa Luzia, s/n;

 

XI - Ao Município de Serrita:

 

a) Unidade Mista Nossa Senhora da Conceição, localizada na Praça Coronel Chico Romão, 526;

 

b) Posto de Saúde de Santa Rosa, localizado na Vila Santa Rosa, s/n;

 

c) a) Posto de Saúde de Ori, localizado na Vila de Ori, s/n;

 

d) Posto de Saúde São Francisco do Brigida, localizado na Vila de São Francisco do Brigida, s/n;

 

e) Posto de Saúde de Ipueira, localizado na Vila de Ipueira, s/n;

 

XII - Ao Municio de Calçados:

 

a) Unidade Mista Nossa Senhora de Lourdes, localizada na Av. Cândido Alexandre, nº 435, Centro;

 

b) Posto de Saúde Sítio Melancias, localizado no Sítio Melancias;

 

c) Posto de Saúde Sítio Riacho Dantas, localizado no povoado de Riacho Dantas;

 

XIII - Ao Município de Cortês:

 

a) Unidade Mista de Cortês, localizado na Rua Carlos Barros Cavalcanti s/n;

 

b) Posto de Saúde Usina Pedrosa, localizado na Usina Pedrosa, Ilha das Flores;

 

XIV - Ao Município de Exú:

 

a) Posto de Saúde de Timorante, localizado na Av. Central, s/n;

 

b) Posto de Saúde de Tabocas, localizado no Povoado de Tabocas;

 

c) Posto de Saúde de Viração, localizado no Povoado de Viração, s/n;

 

d) Posto de Saúde de Zé Gomes, localizado no Povoado de Zé Gomes;

 

e) Unidade Mista Dr. Ulisses Tácio de Carvalho, localizada na Rua Joaquim Ulisses, nº 283;

 

XV - Ao Município de Iati:

 

a) Unidade Mista Nossa Senhora da Conceição, localizada na Rua Manoel Florêncio de Sousa, s/n, Centro;

 

b) Posto de Saúde de Santa Rosa, localizado no Povoado de Santa Rosa;

 

c) Posto de Saúde de Quatis, localizado no Povoado de Quatis;

 

XVI - Ao Município de Itapetim:

 

a) Unidade Mista Maria da Silva, localizada na Rua Paulino Soares, s/n;

 

b) Posto de Saúde de Piedade, localizado no Povoado de Piedade s/n;

 

c) Posto de Saúde de Cachoeira, localizado no Sítio Cachoeira, s/n;

 

d) Posto de Saúde de Jurema, localizado no Sítio de Jurema, s/n;

 

e) Posto de Saúde de Esperança, localizado no Sítio de Esperança, s/n;

 

f) Posto de Saúde de Riacho Verde, localizado no Sítio Riacho Verde, s/n;

 

g) Posto de Saúde de São Vicente, localizado no Povoado de São Vicente;

 

XVII - Ao Município de Tabira:

 

a) Unidade Mista Maria Gaião Pessoa Guerra, localizada na Rua Raimundo Ferreira, s/n;

 

XVIII - Ao Município de Caetés:

 

a) Unidade Mista Luiza Pereira de Carvalho, localizada na Rua Melquiades Barrego, s/n;

 

b) Posto de Saúde do Quatis, localizado no Povoado de Quatis, s/n;

 

c) Posto de Saúde Queimada Grande, localizado no Povoado de Queimada Grande s/n;

 

d) Posto de Saúde Porto Alegre, localizado no Povoado do Porto Alegre s/n;

 

XIX - Ao Município de Canhotinho:

 

a) Unidade Mista Antonia Alves de Melo, localizada na Rua José Ferreira Leite nº 100;

 

b) Posto de Saúde de Tupy, localizado no Povoado de Tupy, s/n;

 

c) Posto de Saúde de São Jacques, localizado no Povoado de São Jacques, s/n;

 

d) Posto de Saúde de São José, localizado no Povoado de São Jose s/n;

 

XX - Ao Município de Catende:

 

a) Unidade Mista Dr. João Mayrink, localizada na Rua Ismael Silva, s/n;

 

b) Posto de Saúde Canaã, localizada na Rua Dalvina Medeiros, s/n;

 

c) Posto de Saúde Roçadinho, localizado Rua Principal, s/n;

 

d) Posto de Saúde Laje Grande, localizado na Vila de Laje Grande, s/n;

 

XXI - Ao Município de Carnaíba:

 

a) Unidade Mista José Dantas Filho, localizada na Rua Otacílio Gomes, s/n;

 

XXII - Ao município de Jupi:

 

a) Unidade Mista de Jupi, localizada na Rua Miguel Calado Borba, s/n;

 

XXIII - Ao Município de Pedra:

 

a) Unidade Mista Justino Alves Bezerra, localizada na Praça José Firmo Cavalcanti, nº 80;

 

XXIV - Ao Município de Gravatá:

 

a) Unidade Mista Virgínia Guerra, localizada na Rua Quinze de Novembro, s/n Centro;

 

b) Posto de Saúde Fernando da Veiga Pessoa, localizado no Povoado Rua Izaltino Poggi, s/n;

 

c) Posto de Saúde de Limeira, localizado no Sítio Limeira, s/n;

 

d) Posto de Saúde de São Severino, localizado no Sítio São Severino, s/n;

 

e) Posto de Saúde Mandacaru, localizado na Vila Mandacaru, s/n;

 

f) Posto de Saúde de Uruçu Mirim, localizado na Vila Uruçu Mirim, s/n;

 

g) Posto de Saúde Russinhas, localizado no Sítio Russinhas, s/n;

 

h) Posto de Saúde Avencas, localizado no Sítio Avencas, s/n;

 

XXV - Ao Município de Rio Formoso:

 

a) Unidade Mista de Tamandaré, localizada na Av. Leopoldo Lins, s/n;

 

b) Posto de Saúde da Usina Cucaú, localizado na Vila Cucaú, s/n;

 

c) Posto de Saúde Higiene Municipal do Rio Formoso, localizado na Praça Agamenon Magalhães, s/n;

 

d) Posto de Saúde Vila Saué, localizado na Vila Saué, s/n;

 

XXVI - Ao Município do Recife:

 

a) Unidade Mista Prof. Barros Lima, localizada na Av. Norte, nº 6465 - Casa Amarela;

 

(Vide o inciso II do art. 1º e o inciso II do art. 5º da Lei nº 13.861, de 3 de setembro de 2009 - autorização para renovar o prazo de cessão de uso, a partir de 20/12/1999.)

 

(Vide o inciso II do art. 1º da Lei nº 13.861, de 3 de setembro de 2009 - autorização para renovar o prazo de cessão de uso.)

 

b) Unidade Mista Helena Moura, Localizada na Rua Cônego Barata, s/n - Tamarineira;

 

(Vide o inciso II do art. 1º e o inciso II do art. 5º da Lei nº 13.861, de 3 de setembro de 2009 - autorização para renovar o prazo de cessão de uso, a partir de 20/12/1999.)

 

(Vide o inciso II do art. 1º da Lei nº 13.861, de 3 de setembro de 2009 - autorização para renovar o prazo de cessão de uso.)

 

c) Centro de Saúde Lessa de Andrade, localizado na Estrada dos Remédios, nº 2416 - Madalena;

 

(Vide o inciso II do art. 1º e o inciso II do art. 5º da Lei nº 13.861, de 3 de setembro de 2009 - autorização para renovar o prazo de cessão de uso, a partir de 20/12/1999.)

 

(Vide o inciso II do art. 1º da Lei nº 13.861, de 3 de setembro de 2009 - autorização para renovar o prazo de cessão de uso.)

 

d) Centro de Saúde Albert Sabin, localizado na Rua Padre Roma, nº149 - Tamarineira;

 

e) Centro de Saúde de Ginecologia e Oncologia, localizado na Rua Soares Moreno, s/n - Casa Amarela;

 

(Vide o inciso II do art. 1º e o inciso II do art. 5º da Lei nº 13.861, de 3 de setembro de 2009 - autorização para renovar o prazo de cessão de uso, a partir de 20/12/1999.)

 

(Vide o inciso II do art. 1º da Lei nº 13.861, de 3 de setembro de 2009 - autorização para renovar o prazo de cessão de uso.)

 

f) Centro de Saúde Beberibe, localizado na Av. Beberibe, nº 4510 - Beberibe;

 

(Vide o inciso II do art. 1º da Lei nº 13.861, de 3 de setembro de 2009 - autorização para renovar o prazo de cessão de uso.)

 

g) PAM Ceasa, localizado na BR 101 Girador do Curado, nº 11.606 - Cidade Universitária;

 

(Vide o inciso II do art. 1º e o inciso II do art. 5º da Lei nº 13.861, de 3 de setembro de 2009 - autorização para renovar o prazo de cessão de uso, a partir de 20/12/1999.)

 

(Vide o inciso II do art. 1º da Lei nº 13.861, de 3 de setembro de 2009 - autorização para renovar o prazo de cessão de uso.)

 

h) Posto de Saúde Olinto Oliveira, localizado na Rua Francisco de Paula, nº 47 – Várzea;

 

(Vide o inciso II do art. 1º e o inciso II do art. 5º da Lei nº 13.861, de 3 de setembro de 2009 - autorização para renovar o prazo de cessão de uso, a partir de 20/12/1999.)

 

(Vide o inciso II do art. 1º da Lei nº 13.861, de 3 de setembro de 2009 - autorização para renovar o prazo de cessão de uso.)

 

i) Centro de Saúde Agamenon Magalhães, localizado na Rua Japaranduba, nº 98 - Água Fria;

 

(Vide o inciso II do art. 1º e o inciso II do art. 5º da Lei nº 13.861, de 3 de setembro de 2009 - autorização para renovar o prazo de cessão de uso, a partir de 20/12/1999.)

 

(Vide o inciso II do art. 1º da Lei nº 13.861, de 3 de setembro de 2009 - autorização para renovar o prazo de cessão de uso.)

 

j) Centro de Saúde Gouveia de Barros, localizado no Pátio de Santa Cruz, s/n - Boa Vista;

 

(Vide o inciso II do art. 1º e o inciso II do art. 5º da Lei nº 13.861, de 3 de setembro de 2009 - autorização para renovar o prazo de cessão de uso, a partir de 20/12/1999.)

 

(Vide o inciso II do art. 1º da Lei nº 13.861, de 3 de setembro de 2009 - autorização para renovar o prazo de cessão de uso.)

 

l) Central de Alergologia

 

l) (REVOGADA) (Revogada pelo art. 5º da Lei nº 11.364, de 18 de julho de 1996.)

 

m) PAM Centro

 

n) PAM Ipiranga

 

n) (REVOGADA) (Revogada pelo art. 5º da Lei nº 11.301, de 26 de dezembro de 1995.)

 

o) C.R.U.P. Maria Cravo Gama

 

(Vide o inciso II do art. 1º e o inciso II do art. 5º da Lei nº 13.861, de 3 de setembro de 2009 - autorização para renovar o prazo de cessão de uso, a partir de 20/12/1999.)

 

(Vide o inciso II do art. 1º da Lei nº 13.861, de 3 de setembro de 2009 - autorização para renovar o prazo de cessão de uso.)

 

p) Maternidade Bandeira Filho

 

XXVII - Ao Município de Solidão:

 

a) Unidade Mista Maria Jesuína

 

b) Posto de Saúde Pelo Sinal

 

c) Posto de Saúde Sítio de Fora

 

d) Posto de Saúde da Pintada

 

e) Posto de Saúde de São Francisco

 

f) Posto de Saúde do Jardim

 

XXVIII - Ao Município de Terezinha:

 

a) Unidade Mista de Terezinha

 

Art. 2º Os imóveis, de que trata o artigo anterior, destinar-se-ão à expansão dos trabalhos a serem desenvolvidos na área de saúde do município, tendo em vista o processo de descentralização de gestão dos serviços e ações no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

 

Art. 3º A cessão de uso objeto desta Lei será celebrada a título gratuito, exclusivamente para o fim especificado no artigo anterior, obrigando-se o município cessionário a dar a destinação devida aos bens cedidos, e bem assim a mantê-los em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.

 

Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período somente se dará em virtude de Lei.

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 19 de dezembro de 1994.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

DANILO LINS CORDEIRO CAMPOS

LEVY LEITE

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.