LEI Nº 11.179, DE
19 DE DEZEMBRO DE 1994.
Autoriza o
Poder Executivo a ceder o direito de uso dos imóveis que indica e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a ceder, pelo prazo de 05 (cinco) anos, aos municípios
identificados em sucessivo, o direito de uso de imóveis, abaixo
individualizados, de propriedade do Estado de Pernambuco, a saber:
I - Ao
Município de Surubim:
a) Unidade
Mista Cecília Leal de Miranda, localizada no sítio Casinha, s/n;
b) Centro de
Saúde Dr. Estácio Souto Maior, localizado na Rua Antônio Medeiros Sobrinho, nº
195;
c) Posto de
Saúde de Chéus, localizado no Sítio Chéus s/n;
d) Posto de Saúde
de Lagoa da Vaca, localizado no Sítio Lagoa da Vaca, s/n;
e) Posto de
Saúde Mimoso, localizado no Sítio Mimoso s/n;
f) Posto de
Saúde de Oratório, localizado no Sítio Oratório, s/n;
g) Posto de
Saúde de Lagoa de Pedra, localizado no Sítio Lagoa de Pedra s/n;
II - Ao
Município de Bom Conselho:
a) Unidade
Mista Monsenhor Alfredo Damaso, localizada na Rua Cleto Campelo, nº 81;
III - Ao
Município Belém de Maria:
a) Unidade
Mista Nossa Senhora das Dores, localizada na Rua Marechal Rondom, s/n, Centro;
IV - Ao
Município de Araripina:
a) Centro de
Saúde de Araripina, localizado na Rua Manoel Ferreira Santos s/n;
b) Posto de
Saúde de Gergelim, localizado no Povoado de Gergelim;
c) Posto de
Saúde Rancharia, localizado no Povoado de Rancharia;
d) Posto de
Saúde Lagoa do Barro, localizado no Povoado do Barro;
e) Posto de
Saúde Morais, localizado no Povoado de Morais;
f) Posto de
Saúde Nascente, localizado no Povoado de Nascente;
V - Ao
Município de Águas Belas:
a) Unidade
Mista Jacob Rodrigues de Melo, localizada na Travessa Amazonas, nº 81, Centro;
b) Posto de
Saúde Garcia, localizado no Povoado de Garcia;
c) Centro Parto
Nossa Senhora de Lourdes, localizado no Povoado de Curral Novo;
d) Posto de
Saúde de Tanquinhos, localizado no Povoado de Tanquinhos;
e) Posto de
Saúde Campo Grande, localizado no Povoado de Campo Grande;
f) Posto de
Saúde Garanhunzinho, localizado no Povoado de Garanhunzinho;
VI - Ao
Município de Moreilândia:
a) Unidade
Mista Santa Terezinha, localizada na Rua Santa Terezinha, s/n;
b) Posto de
Saúde de Cariri Mirim, localizado no Povoado de Cariri Mirim;
VII - Ao
Município de Petrolândia:
a) Posto de
Saúde Bem Querer, localizado na Vila Bem Querer, s/n;
b) Unidade
Mista Santa Inês, localizada na Rua Jose Gomes de Avelar, s/n;
c) Posto de
Saúde Agrovila, localizado na Agrovila I, bloco 04, s/n;
d) Posto de
Saúde Jatobá, localizado na Vila Jatobá, s/n;
VIII - Ao
Município de Santa Maria da Boa Vista:
a) Unidade
Mista Monsenhor Ângelo Sampaio, localizada na Rua Nunes Machado, nº 50;
IX - Ao
Município de Santa Terezinha:
a) Unidade
Mista Santa Terezinha, localizada na Rua Silvino Leite, s/n
b) Posto de
Saúde do Tigre, localizado na Vila do Tigre;
X - Ao
Município de São Caetano:
a) Unidade
Mista de São Caetano, localizada na Av. João Clemente, s/n;
b) Posto de
Saúde Tapiraim, localizado na Vila Tapiraim, s/n;
c) Posto de
Saúde Vila de Maniçoba, localizado na Vila de Maniçoba, s/n;
d) Posto de
Saúde Vila de Santa Luzia, localizado na Vila Santa Luzia, s/n;
XI - Ao Município
de Serrita:
a) Unidade
Mista Nossa Senhora da Conceição, localizada na Praça Coronel Chico Romão, 526;
b) Posto de
Saúde de Santa Rosa, localizado na Vila Santa Rosa, s/n;
c) a) Posto de
Saúde de Ori, localizado na Vila de Ori, s/n;
d) Posto de
Saúde São Francisco do Brigida, localizado na Vila de São Francisco do Brigida,
s/n;
e) Posto de
Saúde de Ipueira, localizado na Vila de Ipueira, s/n;
XII - Ao
Municio de Calçados:
a) Unidade
Mista Nossa Senhora de Lourdes, localizada na Av. Cândido Alexandre, nº 435,
Centro;
b) Posto de
Saúde Sítio Melancias, localizado no Sítio Melancias;
c) Posto de
Saúde Sítio Riacho Dantas, localizado no povoado de Riacho Dantas;
XIII - Ao
Município de Cortês:
a) Unidade
Mista de Cortês, localizado na Rua Carlos Barros Cavalcanti s/n;
b) Posto de
Saúde Usina Pedrosa, localizado na Usina Pedrosa, Ilha das Flores;
XIV - Ao
Município de Exú:
a) Posto de
Saúde de Timorante, localizado na Av. Central, s/n;
b) Posto de
Saúde de Tabocas, localizado no Povoado de Tabocas;
c) Posto de
Saúde de Viração, localizado no Povoado de Viração, s/n;
d) Posto de
Saúde de Zé Gomes, localizado no Povoado de Zé Gomes;
e) Unidade
Mista Dr. Ulisses Tácio de Carvalho, localizada na Rua Joaquim Ulisses, nº 283;
XV - Ao
Município de Iati:
a) Unidade
Mista Nossa Senhora da Conceição, localizada na Rua Manoel Florêncio de Sousa,
s/n, Centro;
b) Posto de
Saúde de Santa Rosa, localizado no Povoado de Santa Rosa;
c) Posto de
Saúde de Quatis, localizado no Povoado de Quatis;
XVI - Ao Município
de Itapetim:
a) Unidade
Mista Maria da Silva, localizada na Rua Paulino Soares, s/n;
b) Posto de
Saúde de Piedade, localizado no Povoado de Piedade s/n;
c) Posto de
Saúde de Cachoeira, localizado no Sítio Cachoeira, s/n;
d) Posto de
Saúde de Jurema, localizado no Sítio de Jurema, s/n;
e) Posto de
Saúde de Esperança, localizado no Sítio de Esperança, s/n;
f) Posto de
Saúde de Riacho Verde, localizado no Sítio Riacho Verde, s/n;
g) Posto de
Saúde de São Vicente, localizado no Povoado de São Vicente;
XVII - Ao
Município de Tabira:
a) Unidade
Mista Maria Gaião Pessoa Guerra, localizada na Rua Raimundo Ferreira, s/n;
XVIII - Ao
Município de Caetés:
a) Unidade
Mista Luiza Pereira de Carvalho, localizada na Rua Melquiades Barrego, s/n;
b) Posto de
Saúde do Quatis, localizado no Povoado de Quatis, s/n;
c) Posto de
Saúde Queimada Grande, localizado no Povoado de Queimada Grande s/n;
d) Posto de
Saúde Porto Alegre, localizado no Povoado do Porto Alegre s/n;
XIX - Ao
Município de Canhotinho:
a) Unidade
Mista Antonia Alves de Melo, localizada na Rua José Ferreira Leite nº 100;
b) Posto de
Saúde de Tupy, localizado no Povoado de Tupy, s/n;
c) Posto de
Saúde de São Jacques, localizado no Povoado de São Jacques, s/n;
d) Posto de
Saúde de São José, localizado no Povoado de São Jose s/n;
XX - Ao
Município de Catende:
a) Unidade
Mista Dr. João Mayrink, localizada na Rua Ismael Silva, s/n;
b) Posto de
Saúde Canaã, localizada na Rua Dalvina Medeiros, s/n;
c) Posto de
Saúde Roçadinho, localizado Rua Principal, s/n;
d) Posto de
Saúde Laje Grande, localizado na Vila de Laje Grande, s/n;
XXI - Ao
Município de Carnaíba:
a) Unidade
Mista José Dantas Filho, localizada na Rua Otacílio Gomes, s/n;
XXII - Ao
município de Jupi:
a) Unidade
Mista de Jupi, localizada na Rua Miguel Calado Borba, s/n;
XXIII - Ao
Município de Pedra:
a) Unidade
Mista Justino Alves Bezerra, localizada na Praça José Firmo Cavalcanti, nº 80;
XXIV - Ao
Município de Gravatá:
a) Unidade
Mista Virgínia Guerra, localizada na Rua Quinze de Novembro, s/n Centro;
b) Posto de
Saúde Fernando da Veiga Pessoa, localizado no Povoado Rua Izaltino Poggi, s/n;
c) Posto de
Saúde de Limeira, localizado no Sítio Limeira, s/n;
d) Posto de
Saúde de São Severino, localizado no Sítio São Severino, s/n;
e) Posto de
Saúde Mandacaru, localizado na Vila Mandacaru, s/n;
f) Posto de
Saúde de Uruçu Mirim, localizado na Vila Uruçu Mirim, s/n;
g) Posto de
Saúde Russinhas, localizado no Sítio Russinhas, s/n;
h) Posto de
Saúde Avencas, localizado no Sítio Avencas, s/n;
XXV - Ao
Município de Rio Formoso:
a) Unidade
Mista de Tamandaré, localizada na Av. Leopoldo Lins, s/n;
b) Posto de
Saúde da Usina Cucaú, localizado na Vila Cucaú, s/n;
c) Posto de
Saúde Higiene Municipal do Rio Formoso, localizado na Praça Agamenon Magalhães,
s/n;
d) Posto de
Saúde Vila Saué, localizado na Vila Saué, s/n;
XXVI - Ao
Município do Recife:
a) Unidade
Mista Prof. Barros Lima, localizada na Av. Norte, nº 6465 - Casa Amarela;
(Vide o
inciso II do art. 1º e o inciso II do art. 5º da Lei
nº 13.861, de 3 de setembro de 2009 - autorização
para renovar o prazo de cessão de uso, a partir de 20/12/1999.)
(Vide o
inciso II do art. 1º da Lei nº 13.861, de 3 de setembro
de 2009 - autorização para renovar o prazo de cessão de uso.)
b) Unidade
Mista Helena Moura, Localizada na Rua Cônego Barata, s/n - Tamarineira;
(Vide o
inciso II do art. 1º e o inciso II do art. 5º da Lei
nº 13.861, de 3 de setembro de 2009 - autorização
para renovar o prazo de cessão de uso, a partir de 20/12/1999.)
(Vide o
inciso II do art. 1º da Lei nº 13.861, de 3 de setembro
de 2009 - autorização para renovar o prazo de cessão de uso.)
c) Centro de
Saúde Lessa de Andrade, localizado na Estrada dos Remédios, nº 2416 - Madalena;
(Vide o
inciso II do art. 1º e o inciso II do art. 5º da Lei
nº 13.861, de 3 de setembro de 2009 - autorização
para renovar o prazo de cessão de uso, a partir de 20/12/1999.)
(Vide o
inciso II do art. 1º da Lei nº 13.861, de 3 de setembro
de 2009 - autorização para renovar o prazo de cessão de uso.)
d) Centro de
Saúde Albert Sabin, localizado na Rua Padre Roma, nº149 - Tamarineira;
e) Centro de
Saúde de Ginecologia e Oncologia, localizado na Rua Soares Moreno, s/n - Casa
Amarela;
(Vide o
inciso II do art. 1º e o inciso II do art. 5º da Lei
nº 13.861, de 3 de setembro de 2009 - autorização
para renovar o prazo de cessão de uso, a partir de 20/12/1999.)
(Vide o
inciso II do art. 1º da Lei nº 13.861, de 3 de setembro
de 2009 - autorização para renovar o prazo de cessão de uso.)
f) Centro de
Saúde Beberibe, localizado na Av. Beberibe, nº 4510 - Beberibe;
(Vide o
inciso II do art. 1º da Lei nº 13.861, de 3 de setembro
de 2009 - autorização para renovar o prazo de cessão de uso.)
g) PAM Ceasa,
localizado na BR 101 Girador do Curado, nº 11.606 - Cidade Universitária;
(Vide o
inciso II do art. 1º e o inciso II do art. 5º da Lei
nº 13.861, de 3 de setembro de 2009 - autorização
para renovar o prazo de cessão de uso, a partir de 20/12/1999.)
(Vide o
inciso II do art. 1º da Lei nº 13.861, de 3 de setembro
de 2009 - autorização para renovar o prazo de cessão de uso.)
h) Posto de Saúde
Olinto Oliveira, localizado na Rua Francisco de Paula, nº 47 – Várzea;
(Vide o
inciso II do art. 1º e o inciso II do art. 5º da Lei
nº 13.861, de 3 de setembro de 2009 - autorização
para renovar o prazo de cessão de uso, a partir de 20/12/1999.)
(Vide o
inciso II do art. 1º da Lei nº 13.861, de 3 de setembro
de 2009 - autorização para renovar o prazo de cessão de uso.)
i) Centro de
Saúde Agamenon Magalhães, localizado na Rua Japaranduba, nº 98 - Água Fria;
(Vide o
inciso II do art. 1º e o inciso II do art. 5º da Lei
nº 13.861, de 3 de setembro de 2009 - autorização
para renovar o prazo de cessão de uso, a partir de 20/12/1999.)
(Vide o
inciso II do art. 1º da Lei nº 13.861, de 3 de setembro
de 2009 - autorização para renovar o prazo de cessão de uso.)
j) Centro de
Saúde Gouveia de Barros, localizado no Pátio de Santa Cruz, s/n - Boa Vista;
(Vide o
inciso II do art. 1º e o inciso II do art. 5º da Lei
nº 13.861, de 3 de setembro de 2009 - autorização
para renovar o prazo de cessão de uso, a partir de 20/12/1999.)
(Vide o
inciso II do art. 1º da Lei nº 13.861, de 3 de setembro
de 2009 - autorização para renovar o prazo de cessão de uso.)
l) (REVOGADA) (Revogada pelo art. 5º da Lei nº 11.364, de 18 de julho de 1996.)
m) PAM Centro
n) (REVOGADA) (Revogada pelo art. 5º da Lei nº 11.301, de 26 de dezembro de 1995.)
o) C.R.U.P.
Maria Cravo Gama
(Vide o
inciso II do art. 1º e o inciso II do art. 5º da Lei
nº 13.861, de 3 de setembro de 2009 - autorização
para renovar o prazo de cessão de uso, a partir de 20/12/1999.)
(Vide o
inciso II do art. 1º da Lei nº 13.861, de 3 de setembro
de 2009 - autorização para renovar o prazo de cessão de uso.)
p) Maternidade
Bandeira Filho
XXVII - Ao
Município de Solidão:
a) Unidade
Mista Maria Jesuína
b) Posto de
Saúde Pelo Sinal
c) Posto de
Saúde Sítio de Fora
d) Posto de
Saúde da Pintada
e) Posto de
Saúde de São Francisco
f) Posto de
Saúde do Jardim
XXVIII - Ao
Município de Terezinha:
a) Unidade
Mista de Terezinha
Art. 2º Os
imóveis, de que trata o artigo anterior, destinar-se-ão à expansão dos trabalhos
a serem desenvolvidos na área de saúde do município, tendo em vista o processo
de descentralização de gestão dos serviços e ações no âmbito do Sistema Único
de Saúde - SUS.
Art. 3º A cessão
de uso objeto desta Lei será celebrada a título gratuito, exclusivamente para o
fim especificado no artigo anterior, obrigando-se o município cessionário a dar
a destinação devida aos bens cedidos, e bem assim a mantê-los em bom estado de
conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário
por perdas e danos.
Art. 4º Findo o
período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período somente se
dará em virtude de Lei.
Art. 5º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 19 de dezembro de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
DANILO LINS CORDEIRO
CAMPOS
LEVY LEITE