LEI Nº 11.182, DE
21 DE DEZEMBRO DE 1994.
Autoriza o
Poder Executivo a doar o imóvel que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a doar à União Federal, parte de um terreno, onde
funciona o Centro Social Urbano de Arcoverde, com área de 19.702m2 e
com as seguintes dimensões:
a) partindo do
vértice 1 com azimute de 16º 29´50", com uma distância de 222,50m chega-se
ao vértice 2;
b) do vértice
2 visando o vértice 1 zerado, descrevendo um ângulo de 84º 38´ 34", com
uma distância de 57,41m chega-se ao vértice 3;
c) do vértice
3 visando o vértice 2 zerado e descrevendo um ângulo interno de 150º
53´45", com uma distância de 11,53m chega-se ao vértice 4;
d) do vértice
4 visando o vértice 3 zerado, descrevendo um ângulo interno de 145º
23´15", com uma distância de 64,65m chega-se ao vértice 5;
e) do vértice
5 visando o vértice 4 zerado, descrevendo um ângulo interno de 169º
33´17", com uma distância de 30,22m chega-se ao vértice 6;
f) do vértice
6 visando o vértice 5 zerado, descrevendo um ângulo interno de 171º
01´42", com uma distância de 120,59m chega-se ao vértice 7;
g) do vértice
7 visando o vértice 6 zerado, descrevendo um ângulo interno de 88º 28´06",
com uma distância de 98,43m chega-se ao vértice 1;
h) do vértice
1 visando zerado o vértice 7 e com um ângulo interno de 90º 01´00",
visando o vértice 2, fechando assim a poligonal.
Parágrafo
único. A parte do terreno a ser doado apresenta os seguintes limites:
I - ao norte -
com a Rua Acelino Brito;
II - ao sul -
com a Av. Conselheiro João Alfredo;
III - ao leste
- com a Av. Lateral - COHAB I ;
IV - ao oeste
- com a Travessa Joel de Holanda - Bairro Boa Vista.
Art. 2º A
área a ser doada sem encargos, destinar-se-á a construção de um centro de
Atenção Integrada à criança - CAIC. em Arcoverde.
Art.3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 21 de dezembro de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ALOÍSIO AFONSO DE SÁ
FERRAZ
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