LEI Nº 11.185, DE
22 DE DEZEMBRO DE 1994.
Introduz
alterações na Lei nº 7.550, de 27 de
dezembro de 1977, relativamente às taxas devidas em razão de serviços
prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O
inciso VI, do art. 3º da Lei nº 7.550, de
27 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º
São isentos da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos:
VI - Os imóveis
residenciais que possuam área construída inferior a 50m2 (cinquenta
metros quadrados) e que não estejam inseridos em prédios de apartamentos
congêneres, excetuados aqueles que tenham até 04 (quatro) pavimentos e sejam
adquiridos por meio da Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco -
COHAB."
Art. 2º As
Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, incluída a
Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio e outras medidas de defesa civil, de
que trata a Lei nº 7.750, de 27 de dezembro
de 1977 e alterações, devidas em razão dos serviços prestados pelo Corpo de
Bombeiros Militar de Pernambuco, serão cobradas tendo por fatos geradores,
valores e periodicidade aqueles discriminados no Anexo Único, da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de
1995.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 22 de dezembro de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
RICARDO COUCEIRO
ADMALDO MATOS DE
ASSIS
LUIZ ALBERTO DA SILVA
MIRANDA
JOSÉ ROMERO RODRIGUES
LEITE
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 11.185
/94 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - TAXA DE
PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO E OUTRAS MEDIDAS DE DEFESA CIVIL - DE
COMPETÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO.
1.
PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO
(ANUAL)
IMÓVEIS
RESIDÊNCIAIS DE QUALQUER NATUREZA
1.1.1 IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA:
Valores em UFEPE
1.1.1.1 de 50,01 até
|
80 m2
|
..............................36,00
|
1.1.1.2 de 80,01 até
|
120 m2
|
..............................45,00
|
1.1.1.3 de 120,01 até
|
160 m2
|
..............................54,00
|
1.1.1.4 de 160,01 até
|
200 m2
|
..............................67,00
|
1.1.1.5 de 200,01 até
|
300 m2
|
..............................85,00
|
1.1.1.6 de 300,01 até
|
1000 m2
|
..............................114,00
|
1.1.1.7 acima de 1000 m2
|
(por cada m2)
|
..............................
0,012
|
OBS: Em relação a todo imóvel residencial
até 50 m2 que seja inserido em prédios de apartamentos ou congêneres
(residencial multifamiliar) excentuados os adquiridos por meio da COHAB
incidirá a taxa mínima de 36,00 UFEPES.
1.2 IMÓVEIS COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA
1.2.1 IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA:
Valores em UFEPE
1.2.1.1 até 80,01
|
80 m2
|
..............................72,00
|
1.2.1.2 de 80,01 até
|
120 m2
|
..............................90,00
|
1.2.1.3 de 120,01 até
|
160 m2
|
..............................110,00
|
1.2.1.4 de 160,01 até
|
200 m2
|
..............................136,00
|
1.2.1.5 de 200,01 até
|
300 m2
|
..............................172,00
|
1.2.1.6 de 300,01 até
|
1000 m2
|
..............................230,00
|
1.2.1.7 de 1000,01 até
|
3000m2
|
............................. 400,00
|
1.2.1.8 de 3000,01 até
|
5000m2
|
............................ 630,00
|
1.2.1.9 de 5000,01 até
|
8000m2
|
............................. 972,00
|
1.2.1.10 acima de
|
8000m2 (por cada m2)
|
............................. 0,13
|
1.3 IMÓVEIS INDUSTRIAIS
1.3.1 IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA:
Valores
em UFEPE
1.3.1.1 até
|
80 m2
|
..........................96,00
|
1.3.1.2 de 80,01 até
|
120m2
|
..........................120,00
|
1.3.1.3 de 120,01 até
|
160m2
|
..........................146,00
|
1.3.1.4 de 160,01 até
|
200m2
|
..........................182,00
|
1.3.1.5 de 200,01 até
|
300m2
|
..........................230,00
|
1.3.1.6 de 300,01 até
|
1000m2
|
..........................306,00
|
1.3.1.7 de 1000,01 até
|
3000m2
|
..........................534,00
|
1.3.1.8 de 3000,01 até
|
5000m2
|
..........................886,00
|
1.3.1.9 de 5000,01 até
|
8000m2
|
.......................1.570,00
|
1.3.1.10 acima de 8000m2
|
(por cada m2)
|
....................... 0,20
|
OUTRAS MEDIDAS DE DEFESA CIVIL
2. VISTORIAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNCIO E ANÁLISE DE
PROJETOS DE
SEGURANÇA/VISTORIA ANUAL: ANÁLISE POR REQUERIMENTO
2.1 EDIFICAÇÕES RESIDÊNCIAL MULTIFAMILIAR
2.1.1 EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUIDA:
Valores em UFEPE
2.1.1.1 até 250 m2
|
|
..............................30,00
|
2.1.1.2 de 250,01 até
|
500m2
|
..............................42,00
|
2.1.1.3 de 500,01 até
|
1000m2
|
..............................60,00
|
2.1.1.4 de 1000,01 até
|
2000m2
|
..............................70,00
|
2.1.1.5 de 2000,01 até
|
6000m2
|
...............................94,00
|
2.1.1.6 acima de 4000 m2
|
(por cada m2)
|
.............................. 0,025
|
2.2 EDIFICAÇÕES COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA
2.2.1 EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUIDA:
Valores em UFEPE
2.2.1.1 até 250 m2
|
|
..............................45,00
|
2.2.1.2 de 250,01 até
|
500m2
|
..............................64,00
|
2.2.1.3 de 500,01 até
|
1000m2
|
..............................88,00
|
2.2.1.4 de 1000,01 até
|
2000m2
|
..............................104,00
|
2.2.1.5 de 2000,01 até
|
6000m2
|
...............................120,00
|
2.2.1.6 acima de 4000 m2
|
(por cada m2)
|
............................... 0,032
|
2.3 EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS
2.3.1 EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUIDA:
Valores em UFEPE
2.3.1.1 até 250 m2
|
|
..............................60,00
|
2.3.1.2 de 250,01 até
|
500m2
|
..............................96,00
|
2.3.1.3 de 500,01 até
|
1000m2
|
..............................132,00
|
2.3.1.4 de 1000,01 até
|
2000m2
|
..............................156,00
|
2.3.1.5 de 2000,01 até
|
4000m2
|
...............................180,00
|
2.3.1.6 acima de 4000 m2
|
(por cada m2)
|
............................... 0,046
|
3. OUTROS SERVIÇOS DE COMPETÊNCIA
DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
3.1 SERVIÇOS ESPECIAIS:
Compreendendo todo serviço solicitado de cunho não operacional e não
emergencial, de interesse particular, tais como cortes ou podas de árvore, sem
iminente perigo de acidentes e outros serviços discriminados em Decreto do
Poder Executivo.
3.1.1 POR TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO:
Valores
em UFEPE
3.1.1.1 até 1
|
dia
|
..............................400,00
|
3.1.1.2 de 2
|
até 3 dias
|
..............................1000,00
|
3.1.1.3 de 4
|
até 5 dias
|
..............................1500,00
|
3.1.1.4 de 6
|
até 7 dias
|
..............................2500,00
|
3.1.1.5 acima de 7
|
dias (por dia trabalhado)
|
...............................400,00
|
3.2 PREVENÇÃO OPERACIONAL DE INCÊNDIO E SALVAMENTO COM FINS
LUCRATIVOS E/OU INTERESSE PARTICULAR
(Campo de Futebol, Ginásios de Esporte, Quadras, Piscinas e
outros)
3.2.1 Por população ocupante estimada em cada evento:
Valores em UFEPE
3.2.1.1 até 1000
|
pessoas
|
..............................
500,00
|
3.2.1.2 de 1001 até
|
3000 pessoas
|
.............................
800,00
|
3.2.1.3 de 3001 até
|
5000 pessoas
|
..............................1200,00
|
3.2.1.4 de 5001 até
|
8000 pessoas
|
..............................1600,00
|
3.2.1.5 de 8001 até
|
12000 pessoas
|
...............................2400,00
|
3.2.1.6 de 12001 até
|
20000 pessoas
|
...............................3800,00
|
3.2.1.7 de 20001 até
|
30000 pessoas
|
...............................4500,00
|
3.2.1.8 de 40001 até
|
50001 pessoas
|
...............................5000,00
|
3.2.1.9 acima de 50001
|
pessoas (para cada 1000
pessoas)
|
(100,00)
|
3.3 CADASTRAMENTO DE EMPRESAS:
Que realizam atividades de comercialização, manutenções e instalações de
equipamentos de preservação e proteção contra incêndios, bem como,
profissionais autônomos que trabalham nesta atividade de segurança.
Valores em UFEPE
3.3.1
|
Por pessoa Jurídica Empresa)
|
....................................300,00
|
3.3.2
|
Por profissional autônomo
|
....................................150,00
|
3.4 VISTORIA DE SEGURANÇA EM MEIOS DE TRANSPORTES RELATIVAMENTE À EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
Anual
Valores em UFEPE
3.4.1
|
Em auto de passeio
|
......................................13,00
|
3.4.2
|
Em coletivos (urbanos e
rodoviários)
(ônibus/caminhões e congêneres)
|
....................................150,00
|