LEI Nº 11
LEI Nº 11.196, DE
30 DE DEZEMBRO DE 1994.
Dá
denominação.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco:
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado Dr. Júlio de Queiroz o Distrito Industrial de Goiana.
Art. 2º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de dezembro de 1994.
FELIPE COELHO
Presidente