Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.197, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

Dá denominação.

 

PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Barragem José Francisco das Chagas, o Açude ora em construção na Vila do Pará, no município de Santa Cruz do Capibaribe, neste Estado.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de dezembro de 1994.

 

FELIPE COELHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.