LEI Nº 11
LEI Nº 11.198, DE
30 DE DEZEMBRO DE 1994.
Declara de
Utilidade Pública.
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública a obra Missionária Confins da Terra - OMCT, com
sede na cidade de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco.
Art. 2º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de dezembro de 1994.
FELIPE COELHO
Presidente