Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.198, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

Declara de Utilidade Pública.

 

PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a obra Missionária Confins da Terra - OMCT, com sede na cidade de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de dezembro de 1994.

 

FELIPE COELHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.