LEI Nº 11.202, DE 6
DE FEVEREIRO DE 1995.
Define a
remuneração dos Cargos em Comissão, símbolo e valor de retribuição de Funções
Gratificadas do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas
do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os
símbolos de vencimentos dos cargos de provimento em comissão do Quadro de
Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
terão a denominação constante do Anexo I desta Lei, mantidas as atuais
atribuições.
Parágrafo
único - O valor da remuneração dos cargos em comissão do Quadro de Pessoal e
que se refere este artigo corresponderá ao vencimento-base fixado em Lei e mais
a Gratificação de Representação, no percentual de 120% (cento e vinte por
cento), que incidirá exclusivamente sobre o valor do símbolo do vencimento.
Art. 2º - A
estrutura, denominação e valor de retribuição das Funções Gratificadas do
Tribunal de Contas passam a ser os constantes no Anexo II desta Lei.
Art. 3º - Fica
extinta a Gratificação de Incentivo para os detentores de cargos em comissão.
Art. 4º - As
despesas coma execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 5º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 6 de fevereiro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
Lei nº 11.202/95
QUADRO DE CARGOS
COMISSIONADOS DO TRIBUNAL DE CONTAS
CARGOS EM COMISSÃO
ANEXO I
SÍMBOLO ANTERIOR
|
SÍMBOLO ATUAL
|
VALOR
|
TC-SET
|
TC-CCS-1
|
1.500,00
|
TC-SSC
|
TC-CCS-2
|
1.350,00
|
TC-CGC
|
TC-CCS-2
|
1.350,00
|
TC-STC
|
TC-CCS-2
|
1.350,00
|
TC-SGC
|
TC-CCS-2
|
1.350,00
|
TC-DPC
|
TC-CCS-2
|
1.350,00
|
TC-SCT
|
TC-CCS-3
|
1.215,00
|
QUADRO DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS DO TRIBUNAL DE CONTAS
ANEXO II
SÍMBOLO
|
VALOR
|
FGG-1
|
550,00
|
FGG-2
|
370,00
|
FGG-3
|
300,00
|
FSG-1
|
250,00
|
FSG-2
|
225,00
|
FSG-3
|
220,00
|
FAG-1
|
200,00
|
FAG-2
|
155,00
|
FAG-3
|
125,00
|