Texto Anotado



LEI Nº 11

LEI Nº 11.203, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1995.

 

Altera a remuneração dos cargos em comissão, símbolo e valor de retribuição das funções gratificadas dos Quadros de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco e da outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos-base dos cargos de provimento em comissão dos Quadros de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco serão os constantes do anexo I a esta Lei, observados os novos símbolos.

 

Art. 2º O cargo em Comissão de Auxiliar de Gabinete passa a ser denominado assessor de Gabinete.

 

Art.2º(REVOGADO) (Revogado pelo art.8º da Lei nº11.614, de 29 de dezembro de 1998.)

 

Art. 3º VETADO

 

Art. 4º Fica extinta a gratificação de incentivo para os detentores de cargos em comissão, cuja remuneração será composta do vencimento-base e mais a gratificação de representação de 120% (cento e vinte por cento), que incidirá exclusivamente sobre o valor do símbolo do vencimento.

 

Art. 5º A estrutura, denominação e valor das funções gratificadas da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco passam a ser as constantes no anexo II desta Lei.

 

Art. 6º As despesas coma execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de fevereiro de 1995.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 


LEI Nº 11.203/95

 

ANEXO I

 

CARGO

SÍMBOLO

VALOR

DIRETOR GERAL

PL-DGC

1.500,00

CONSULTOR DE ORGANIZAÇÃO

PL-COC

1.425,00

SEC. GERAL DA PRESIDÊNCIA

PL-SGP

1.425,00

SEC. DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS

PL-SSL

1.350,00

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

PL-DDC

1.350,00

CHEFE DE GABINETE

PL-CGC

1.350,00

DIRETOR EXECUTIVO

PL-DEC

1.215,00

ASSESSOR ESPECIAL

PL-ASC

1.093,00

SECRETÁRIO PARLAMENTAR

PL-SPC

985,00

ASSISTENTE PARLAMENTAR

PL-APC

886,00

ASSESSOR DE GABINETE

PL-AGC

797,00

REVISOR

PL-RC

797,00

 

ANEXO II

 

SÍMBOLO VALOR

VALOR

FGG 1

550,00

FGG 2

370,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.