LEI Nº 11
LEI Nº 11.203, DE
9 DE FEVEREIRO DE 1995.
Altera a
remuneração dos cargos em comissão, símbolo e valor de retribuição das funções
gratificadas dos Quadros de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os
vencimentos-base dos cargos de provimento em comissão dos Quadros de Pessoal da
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco serão os constantes do anexo I a
esta Lei, observados os novos símbolos.
Art. 2º O
cargo em Comissão de Auxiliar de Gabinete passa a ser denominado assessor de
Gabinete.
Art. 3º VETADO
Art. 4º Fica
extinta a gratificação de incentivo para os detentores de cargos em comissão,
cuja remuneração será composta do vencimento-base e mais a gratificação de
representação de 120% (cento e vinte por cento), que incidirá exclusivamente
sobre o valor do símbolo do vencimento.
Art. 5º A
estrutura, denominação e valor das funções gratificadas da Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco passam a ser as constantes no anexo II
desta Lei.
Art. 6º As
despesas coma execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 7º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 9 de fevereiro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
LEI Nº 11.203/95
ANEXO I
CARGO
|
SÍMBOLO
|
VALOR
|
DIRETOR
GERAL
|
PL-DGC
|
1.500,00
|
CONSULTOR
DE ORGANIZAÇÃO
|
PL-COC
|
1.425,00
|
SEC.
GERAL DA PRESIDÊNCIA
|
PL-SGP
|
1.425,00
|
SEC.
DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS
|
PL-SSL
|
1.350,00
|
DIRETOR
DE DEPARTAMENTO
|
PL-DDC
|
1.350,00
|
CHEFE
DE GABINETE
|
PL-CGC
|
1.350,00
|
DIRETOR
EXECUTIVO
|
PL-DEC
|
1.215,00
|
ASSESSOR
ESPECIAL
|
PL-ASC
|
1.093,00
|
SECRETÁRIO
PARLAMENTAR
|
PL-SPC
|
985,00
|
ASSISTENTE
PARLAMENTAR
|
PL-APC
|
886,00
|
ASSESSOR
DE GABINETE
|
PL-AGC
|
797,00
|
REVISOR
|
PL-RC
|
797,00
|
ANEXO II
SÍMBOLO VALOR
|
VALOR
|
FGG
1
|
550,00
|
FGG
2
|
370,00
|