LEI Nº 11.210, DE 8
DE MAIO DE 1995.
Autoriza a
abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor da SECRETARIA DA FAZENDA, crédito suplementar no
valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EMR$ 1,00
15000
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SECRETARIA
DA FAZENDA
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15020
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Secretaria
da Fazenda – Administração Supervisionada
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15020.0704000311.026
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Projetos
a cargo do Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco FUPES-PE
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2.000.000
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4.6.12.41
- FNT 01
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Contribuições
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2.000.000
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TOTAL
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2.000.000
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Art. 2º - Fica
também o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada
respectiva, crédito suplementar correspondente à aplicação das transferências
de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço da dotação orçamentária
abaixo discriminada:
RECURSOS
DO TESOURO EMR$ 1,00
45000
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SECRETARIA
DA FAZENDA – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
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|
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45010
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Fundo
para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES-PE
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45010.0704000423.604
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Fomento
às Atividades de promoção do desenvolvimento social e econômico do Estado
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2.000.000
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4.6.90.66
- FNT 01
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Concessão
de Empréstimos
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2.000.000
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TOTAL
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2.000.000
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Art. 3º - Os
recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a
presente Lei serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO
DEDOTAÇÕES
Anulação de
dotação orçamentária a seguir discriminada para cobertura do crédito
suplementar de que trata o artigo 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO
TESOURO EMR$ 1,00
17000
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SECRETARIA DE HABITAÇÃO,
SANEAMENTO E OBRAS
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17010
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Secretaria de Habitação,
Saneamento e Obras - Administração Direta
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17010.1307600353.034
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Participação no Capital Social
da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
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2.000.000
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4.6.90.65 - FNT 03
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Constituição ou Aumento de
Capital de Empresas
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2.000.000
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TOTAL
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2.000.000
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II -
TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO
Transferências
estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que
trata o artigo 2º, da presente Lei:
(RECEITAS DO
TESOURO)
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO EM R$ 1,00
2000.00.00
RECEITAS DE CAPITAL 2.000.000
2400.00.00
Transferências de Capital 2.000.000
2410.00.00
Transferências Intragovernamentais 2.000.000
2412.00.00
Transferências do Estado 2.000.000
2412.01.00
Auxílios para Despesas de Capital 2.000.000
TOTAL
2.000.000
Art. 4º - A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 8 de maio de 1995.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
Pedro Eugênio de
Castro Toledo Cabral
Fernando Amorim Dubeux
Júnior
João Joaquim Guimarães
Recena