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LEI Nº 11

LEI Nº 11.210, DE 8 DE MAIO DE 1995.

 

Autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor da SECRETARIA DA FAZENDA, crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EMR$ 1,00

 

15000

SECRETARIA DA FAZENDA

 

15020

Secretaria da Fazenda – Administração Supervisionada

 

15020.0704000311.026

Projetos a cargo do Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco FUPES-PE

2.000.000

4.6.12.41 - FNT 01

Contribuições

2.000.000

 

TOTAL

2.000.000

 

Art. 2º - Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada respectiva, crédito suplementar correspondente à aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EMR$ 1,00

 

45000

SECRETARIA DA FAZENDA – ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

 

 

 

45010

Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES-PE

 

45010.0704000423.604

Fomento às Atividades de promoção do desenvolvimento social e econômico do Estado

2.000.000

4.6.90.66 - FNT 01 

Concessão de Empréstimos

2.000.000

 

TOTAL

2.000.000

 

Art. 3º - Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DEDOTAÇÕES

 

Anulação de dotação orçamentária a seguir discriminada para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º, da presente Lei:

 

RECURSOS DO TESOURO EMR$ 1,00


 

 

17000

SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS

 

17010

Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta

 

17010.1307600353.034  

Participação no Capital Social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA

2.000.000

4.6.90.65 - FNT 03  

Constituição ou Aumento de Capital de Empresas

2.000.000

 

TOTAL

2.000.000

 

II - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

 

Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 2º, da presente Lei:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

 

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$ 1,00

2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2.000.000

2400.00.00 Transferências de Capital 2.000.000

2410.00.00 Transferências Intragovernamentais 2.000.000

2412.00.00 Transferências do Estado 2.000.000

2412.01.00 Auxílios para Despesas de Capital 2.000.000

TOTAL 2.000.000

 

Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 8 de maio de 1995.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

Fernando Amorim Dubeux Júnior

João Joaquim Guimarães Recena

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.