LEI Nº 11,217 DE 21 DE JUNHO DE 1995
LEI Nº 11.217 DE
21 DE JUNHO DE 1995
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTEDA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo do Estado de Pernambuco:
Art. 1º Fica
transferida a dotação destinada a subvencionar o CEAS URBANOS/PE - Centro de
Estudos e Ação Social Urbano de Pernambuco e da AEEC - Associação dos
Educadores de Escolas Comunitárias, para Ação Católica Operária - A.C.O., todas
sediadas no município do Recife, Estado de Pernambuco.
Parágrafo
único. Os duodécimos vencidos e vincendos, serão repassados para Entidades ora
contemplada.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos financeiros
retroativos a 1º de março do corrente ano.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 junho de 1995.
PEDRO EURICO
Presidente