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LEI Nº 11,217 DE 21 DE JUNHO DE 1995

LEI Nº 11.217 DE 21 DE JUNHO DE 1995

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTEDA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo do Estado de Pernambuco:

 

Art. 1º Fica transferida a dotação destinada a subvencionar o CEAS URBANOS/PE - Centro de Estudos e Ação Social Urbano de Pernambuco e da AEEC - Associação dos Educadores de Escolas Comunitárias, para Ação Católica Operária - A.C.O., todas sediadas no município do Recife, Estado de Pernambuco.

 

Parágrafo único. Os duodécimos vencidos e vincendos, serão repassados para Entidades ora contemplada.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos financeiros retroativos a 1º de março do corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 junho de 1995.

 

PEDRO EURICO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.