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LEI Nº 11,220 DE 27 DE JUNHO DE 1995

LEI Nº 11,220 DE 27 DE JUNHO DE 1995.

 

Transforma cargos do Quadro Permanente de Pessoal Civil da Polícia Militar de Pernambuco (QPPC-PM).

 

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DEGOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam transformados, no Quadro Permanente de Pessoal Civil da Polícia Militar de Pernambuco (QPPC-PM) desde que trate a Lei nº 11.011, de 23 de dezembro de 1993. 20 (vinte) cargos odontológico, classe SO-3, atualmente vagos, integrantes do Grupo Ocupacional de Profissionais de Nível Superior - G.P.S., em igual número de cargos de Médicos, classe SM-1 de provimento efetivo, integrantes do mesmo Grupo Ocupacional.

 

Art. 2º As despesas coma execução da presente Lei correrão á conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio dos Campos da Princesas, em 27 de JUNHO de 1995,

 

JORGE GOMES

Governador do Estado em exercício

 

JORGE LUIZ DEMOURA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.