LEI Nº 11,220 DE 27 DE JUNHO DE 1995
LEI Nº 11,220 DE
27 DE JUNHO DE 1995.
Transforma
cargos do Quadro Permanente de Pessoal Civil da Polícia Militar de Pernambuco
(QPPC-PM).
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO
CARGO DEGOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
transformados, no Quadro Permanente de Pessoal Civil da Polícia Militar de
Pernambuco (QPPC-PM) desde que trate a Lei nº 11.011,
de 23 de dezembro de 1993. 20 (vinte) cargos odontológico, classe SO-3,
atualmente vagos, integrantes do Grupo Ocupacional de Profissionais de Nível
Superior - G.P.S., em igual número de cargos de Médicos, classe SM-1 de
provimento efetivo, integrantes do mesmo Grupo Ocupacional.
Art. 2º As despesas
coma execução da presente Lei correrão á conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos
Campos da Princesas, em 27 de JUNHO de 1995,
JORGE GOMES
Governador do Estado
em exercício
JORGE LUIZ DEMOURA