LEI Nº 11,221 DE 29 DE JUNHO DE 1995
LEI Nº 11.221 DE
29 DE JUNHO DE 1995.
Altera a Lei nº 10.573, de 13 de maio de 1991.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais) a partir de 1º de maio de 1995 o valor
da pensão especial mensal concedida a ADALGISA RODRIGUES CAVALCANTI, por força
da Lei nº de 10.573 de 13 de 1991.
Parágrafo
único. O valor indicado será reajustado nas mesmas bases e épocas em forem
majorados os vencimentos do funcionalismo público estadual.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos
Campos das Princesas, em 29 de junho de 1995.
JORGE GOMES
Governador do Estado
em Exercício
PEDRO EUGÊNIO DE
CASTRO TOLEDO CABRAL
JOÃO JOAQUIM
GUIMARÃES RECENA