LEI Nº 11,223 DE 30 DE JUNHO DE 1995
LEI Nº 11.223 DE
30 DE JUNHO DE 1995.
Reconhece de
utilidade pública o Instituto do Coração de Pernambuco, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É
reconhecido como de utilidade pública a nível Estadual o Instituto do Coração
de Pernambuco, pelos relevantes serviços prestados ao povo pernambucano.
Art. 2º Fica o
Chefe do Poder Executivo autorizado a manter confeccionar diploma referente ao
presente título.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos
Campos das Princesas, em 30 de junho de 1995.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado