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LEI Nº 11,223 DE 30 DE JUNHO DE 1995

LEI Nº 11.223 DE 30 DE JUNHO DE 1995.

 

Reconhece de utilidade pública o Instituto do Coração de Pernambuco, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É reconhecido como de utilidade pública a nível Estadual o Instituto do Coração de Pernambuco, pelos relevantes serviços prestados ao povo pernambucano.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a manter confeccionar diploma referente ao presente título.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio dos Campos das Princesas, em 30 de junho de 1995.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.