Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.226, DE 10 DE JULHO DE 1995.

 

Reconhece de utilidade pública o Instituto de Saúde Holística Madre Paulina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É reconhecida de utilidade pública para os fins a que se destina, o Instituto de Saúde Holística Madre Paulina, com sede e foro no município de Petrolina.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de julho de 1995.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.