LEI Nº 11
LEI Nº 11.226, DE
10 DE JULHO DE 1995.
Reconhece de
utilidade pública o Instituto de Saúde Holística Madre Paulina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É
reconhecida de utilidade pública para os fins a que se destina, o Instituto de
Saúde Holística Madre Paulina, com sede e foro no município de Petrolina.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 10 de julho de 1995.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
JARBAS BARBOSA DA
SILVA JÚNIOR