Texto Anotado



LEI Nº 11

LEI Nº 11.227 DE 10 DE JULHO DE 1995.

 

(Revogada pelo inciso VII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 89 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 15 de abril: Dia Estadual do Líder Comunitário.)

 

 Institui o Dia do Líder Comunitário.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É instituído o Dia do Líder Comunitário, que será comemorado no dia 15 de Abril de cada ano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de julho de 1995.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

EDMAR MOURY FERNANDES SOBRINHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.