LEI Nº 11
LEI Nº 11.228 DE
12 DE JULHO DE 1995.
Cria o
município de Casinhas, desmembrado do município de Surubim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado o município de Casinhas, desmembrado do município de Surubim.
Art. 2º O
território do município de Casinhas, será constituído pelo atual distrito do
mesmo nome, cuja a sede elevada a categoria de cidade, e os povoados de Vila
Nova, Oratório e Catolé, passarão a se constituir distritos do novo município.
Art. 3º A
presente Lei Entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos
Campos das Princesas, em 12 de julho de 1995.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado