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LEI Nº 11

LEI Nº 11.228 DE 12 DE JULHO DE 1995.

 

Cria o município de Casinhas, desmembrado do município de Surubim.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o município de Casinhas, desmembrado do município de Surubim.

 

Art. 2º O território do município de Casinhas, será constituído pelo atual distrito do mesmo nome, cuja a sede elevada a categoria de cidade, e os povoados de Vila Nova, Oratório e Catolé, passarão a se constituir distritos do novo município.

 

Art. 3º A presente Lei Entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio dos Campos das Princesas, em 12 de julho de 1995.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.