LEI Nº 11
LEI Nº 11.229 DE
12 DE JULHO DE 1995.
Cria o
município de Manarí, desmembrado do município de Inajá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado o município de Manarí, desmembrado do município de Inajá.
Art. 2º Os
limites do município, serão os mesmos do atual distrito de Manarí.
Art. 3º A
presente Lei Entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos
Campos das Princesas, em 12 de julho de 1995.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado