LEI Nº 11.230 DE
13 DE JULHO DE 1995.
Cria o
município de Araçoiaba, desmembrado do município de Igarassu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado o município de Araçoiaba, desmembrado do município de Igarassu.
Art. 2º A sede
do novo município é a mesma do atual Distrito.
Art. 3º Os
limites do novo município são os seguintes, de acordo com a Lei nº 1.100 de 15 de outubro de 1969, e divisa do 4º
Distrito, Araçoiaba , começa na foz do Riacho Jarapiá, no Rio Araripe tal sobe
por este até encontrar a Casa Grande do Engenho Mussupinho, a sua margem
direita: deste ponto, continua subindo o mesmo rio até encontrar os limites
intermunicipais de Igarassu/Paulista, seguindo por esta linha divisória, até
encontrar a foz do Riacho Vinagre, no Riacho Caráu; subindo o Vinagre até sua
nascente, e dai por uma linha reta até a nascente do Riacho Cumbe ou Jarapiá,
descendo até sua foz no Riacho Araripe, ponto de partida.
Art. 3º O novo
município começa na foz do Riacho Jarapia, no Rio Araripe, dai sobe por este
até encontrar a Casa Grande do Engenho Mussupinho, à sua margem direita, deste
ponto, continua subindo o mesmo rio até encontrar os limites intermunicipais de
Igarassu/Abreu e Lima, seguindo por esta linha divisória, até encontrar a foz
do Riacho Vinagre, no Riacho Caraú, subindo o Vinagre até sua nascente, e dai
por uma linha reta até a nascente do Riacho Cumbe ou Jarapia, descendo até sua foz
no Riacho Araripe, ponto de partida. (Redação alterada
pelo art.1º da Lei nº 11.278, de 22 de novembro de 1995.)
Art. 4º A
presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio dos
Campos da Princesas, em 13 de julho de 1995.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado