LEI Nº 11
LEI Nº 11.230 DE
13 DE JULHO DE 1995.
Cria o
município de Araçoiaba, desmembrado do município de Igarassu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado o município de Araçoiaba, desmembrado do município de Igarassu.
Art. 2º A sede
do novo município é a mesma do atual Distrito.
Art. 3º O novo
município começa na foz do Riacho Jarapia, no Rio Araripe, dai sobe por este
até encontrar a Casa Grande do Engenho Mussupinho, à sua margem direita, deste
ponto, continua subindo o mesmo rio até encontrar os limites intermunicipais de
Igarassu/Abreu e Lima, seguindo por esta linha divisória, até encontrar a foz
do Riacho Vinagre, no Riacho Caraú, subindo o Vinagre até sua nascente, e dai
por uma linha reta até a nascente do Riacho Cumbe ou Jarapia, descendo até sua
foz no Riacho Araripe, ponto de partida. (Redação
alterada pelo art.1º da Lei nº 11.278, de 22 de
novembro de 1995.)
Art. 4º A presente
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio dos
Campos da Princesas, em 13 de julho de 1995.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado