Texto Atualizado



LEI Nº 11

LEI Nº 11.230 DE 13 DE JULHO DE 1995.

 

Cria o município de Araçoiaba, desmembrado do município de Igarassu.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o município de Araçoiaba, desmembrado do município de Igarassu.

 

Art. 2º A sede do novo município é a mesma do atual Distrito.

 

Art. 3º O novo município começa na foz do Riacho Jarapia, no Rio Araripe, dai sobe por este até encontrar a Casa Grande do Engenho Mussupinho, à sua margem direita, deste ponto, continua subindo o mesmo rio até encontrar os limites intermunicipais de Igarassu/Abreu e Lima, seguindo por esta linha divisória, até encontrar a foz do Riacho Vinagre, no Riacho Caraú, subindo o Vinagre até sua nascente, e dai por uma linha reta até a nascente do Riacho Cumbe ou Jarapia, descendo até sua foz no Riacho Araripe, ponto de partida. (Redação alterada pelo art.1º da Lei nº 11.278, de 22 de novembro de 1995.)

 

Art. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio dos Campos da Princesas, em 13 de julho de 1995.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.