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LEI Nº 11

LEI Nº 11.230 DE 13 DE JULHO DE 1995.

 

Cria o município de Araçoiaba, desmembrado do município de Igarassu.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o município de Araçoiaba, desmembrado do município de Igarassu.

 

Art. 2º A sede do novo município é a mesma do atual Distrito.

 

Art. 3º Os limites do novo município são os seguintes, de acordo com a Lei nº 1.100 de 15 de outubro de 1969, e divisa do 4º Distrito, Araçoiaba , começa na foz do Riacho Jarapiá, no Rio Araripe tal sobe por este até encontrar a Casa Grande do Engenho Mussupinho, a sua margem direita: deste ponto, continua subindo o mesmo rio até encontrar os limites intermunicipais de Igarassu/Paulista, seguindo por esta linha divisória, até encontrar a foz do Riacho Vinagre, no Riacho Caráu; subindo o Vinagre até sua nascente, e dai por uma linha reta até a nascente do Riacho Cumbe ou Jarapiá, descendo até sua foz no Riacho Araripe, ponto de partida.

 

Art. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio dos Campos da Princesas, em 13 de julho de 1995.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.