LEI Nº 11
LEI Nº 11.230 DE
13 DE JULHO DE 1995.
Cria o
município de Araçoiaba, desmembrado do município de Igarassu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado o município de Araçoiaba, desmembrado do município de Igarassu.
Art. 2º A sede
do novo município é a mesma do atual Distrito.
Art. 3º Os
limites do novo município são os seguintes, de acordo com a Lei nº 1.100 de 15 de outubro de 1969, e divisa do 4º
Distrito, Araçoiaba , começa na foz do Riacho Jarapiá, no Rio Araripe tal sobe
por este até encontrar a Casa Grande do Engenho Mussupinho, a sua margem
direita: deste ponto, continua subindo o mesmo rio até encontrar os limites
intermunicipais de Igarassu/Paulista, seguindo por esta linha divisória, até
encontrar a foz do Riacho Vinagre, no Riacho Caráu; subindo o Vinagre até sua
nascente, e dai por uma linha reta até a nascente do Riacho Cumbe ou Jarapiá,
descendo até sua foz no Riacho Araripe, ponto de partida.
Art. 4º A
presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio dos
Campos da Princesas, em 13 de julho de 1995.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado