LEI Nº 11.238, DE
14 DE JULHO DE 1995.
Autoriza a
abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado e da outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito
especial no valor de R$ 890.050,00 (oitocentos e noventa mil e cinquenta
reais), destinado a atender as disposições contidas na Lei
nº 11.200, de 30 de janeiro de 1995, mais especificamente para fazer
incluir no Gabinete do Governador as dotações relativas às tarefas de
cerimonial, que lhe foram atribuídas pelo acima secionando instrumento legal,
transferida que foram do âmbito da Secretaria do Governo, conforme o seguinte
demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO
EM R$ 1,00
11000 -
|
GOVERNADORIA DO ESTADO
|
|
11010 -
|
Gabinete do Governador
|
|
11010.0300700212.317 -
|
Organização da atividades
sócias do governo
|
485.098
|
3.1.90.09 - FNT 01 -
|
Salário-Família
|
2.000
|
3.1.90.11 - FNT 01 -
|
Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil
|
50.000
|
3.1.90.14 - FNT 01 -
|
Diárias - Pessoal Civil
|
6.000
|
3.1.90.16 - FNT 01 -
|
Outras despesas variáveis -
Pessoal Civil
|
6.000
|
3.4.90.30 - FNT 01 -
|
Material de Consumo
|
119.000
|
3.4.90.33 - FNT 01 -
|
Passagens e Despesas com
Locomoção
|
60.000
|
3.4.90.36 - FNT 01 -
|
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física
|
11.400
|
3.4.90.39 - FNT 01 -
|
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
|
210.920
|
4.5.90.52 - FNT 01 -
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
12.000
|
11010.0300700212.318 -
|
Manutenção e conservação dos
Palácios do Poder Executivo
|
404.152
|
3.1.90.09 - FNT 01 -
|
Salário-Família
|
1.000
|
3.1.90.11 - FNT 01 -
|
Vencimentos e Vantagens Finas -
Pessoal Civil
|
17.000
|
3.1.90.14 - FNT 01 -
|
Diárias Pessoal Civil
|
1.384
|
3.1.90.16 - FNT 01 -
|
Outras Despesas Variáveis -
Pessoal Civil
|
3.600
|
3.4.90.30 - FNT 01 -
|
Material de Consumo
|
59.391
|
3.4.90.36 - FNT 01 -
|
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física
|
3.986
|
3.4.90.39 - FNT 01 -
|
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
|
305.791
|
4.5.90.52 - FNT 01 -
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
17.000
|
|
|
---------
|
|
TOTAL
|
890.050
|
Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar as dotações discriminadas
no artigo 1ºdesta Lei, na forma do que dispõe o artigo 43, § 1º, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, para atender insuficiências que se verifiquem,
observado o que determina o artigo 10, inciso V da Lei
nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994.
Art. 3º Os
recursos necessárias à abertura do crédito especial de que trata a presente
Lei, serão os provenientes da anulação, se igual importância, das dotações a
seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
34000 -
|
SECRETARIA DE GOVERNO
|
|
34010 -
|
Secretaria do Governo
Administração Direta
|
|
34010.0300700212.317 -
|
Organização das atividades
sociais do governo
|
485.898
|
3.1.90.11 - FNT 01 -
|
Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil
|
60.000
|
3.1.90.14 - FNT 01 -
|
Diárias - Pessoal Civil
|
6.000
|
3.1.90.16 - FNT 01 -
|
Outras Despesas Variáveis -
Pessoal Civil
|
6.000
|
3.4.90.30 - FNT 01 -
|
Material de Consumo
|
119.578
|
3.4.90.33 - FNT 01 -
|
Passagens e Despesas com
Locomoção
|
60.000
|
3.4.90.36 - FNT 01 -
|
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física
|
11.400
|
3.4.90.36 - FNT 01 -
|
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
|
210.920
|
4.5.90.52 - FNT 01 -
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
12,000
|
34010.0300700212.318 -
|
Manutenção e conservação dos
Palácios do poder Executivo
|
404.152
|
3.1.90.11 - FNT 01 -
|
Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil
|
10.000
|
3.1.90.14 - FNT 01 -
|
Diárias - Pessoal Civil
|
1.384
|
3.1.90.16 - FNT 01 -
|
Outras Despesas Variáveis -
Pessoal Civil
|
3.600
|
3.4.90.30 - FNT 01 -
|
Material de Consumo
|
59.391
|
3.4.90.36 - FNT 01 -
|
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física
|
3.986
|
3.4.90.36 - FNT 01 -
|
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
|
305.791
|
4.5.90.52 - FNT 01 -
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
12.000
|
|
|
----------
|
|
TOTAL
|
890.050
|
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 14 de julho de 1995.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
EDUARDO HENRIQUE DE
ACCIOLY CAMPOS
PEDRO EUGÊNIO DE
CASTRO TOLEDO CABRAL
JOÃO JOAQUIM
GUIMARÃES RECENA