Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.242 DE 14 DE JULHO DE 1995.

 

Autoriza a abertura de créditos Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor da SECRETARIA DE SAÚDE, crédito suplementar no valor de R$ 2.230.000,00 (dois milhões, duzentos e trinta reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23000 -

SECRETARIA DE SAÚDE

 

23010 -

Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada

 

23020.1307500312.880 -

Atividades a cargo da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE

 

2.230.000

3.1.11.41 - FNT 01 -

Contribuições

2.230.000

 

 

----------------

 

TOTAL

2.230.000

 

Art. 2º Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir a Entidades Supervisionados respectiva, créditos suplementar no valor de R$ 2.230,00 (dois milhões, duzentos e trinta mil reais) correspondente a aplicação das transferência de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

53000 -

SECRETARIA DE SAÚDE

 

53010 -

Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE

 

53010.1300700212.501 -

Gestão administrativa do órgão

2.230.000

3.1.90.09 - FNT 01 -

Salário Família

15.000

3.1.90.11 - FNT 01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

1.015.000

3.1.90.13 - FNT 01 -

Obrigações Patronais

400.000

 

 

---------------

 

TOTAL

2.230.000

 

Art. 3º Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

 

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, para cobertura de crédito suplementar da que trata o art. 1º, da presente Lei:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23000 -

SECRETARIA DE SAÚDE

 

23020 -

Secretaria da Saúde - Administração Supervisionada

 

23020.1307500311.839 -

Projetos a cargo do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE

2.230.000

4.5.12.41 - FNT 02 -

Contribuições

2.230.000

 

 

------------------

 

TOTAL

2.230.000

 

II - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

 

Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura de crédito suplementar de que trata o art. 2º da presente Lei.

 

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

2.230.000

1700.00.00

Transferências Correntes

2.230.000

1710.00.00

Transferências Intragovernamentais

2.230.000

1712.00.00

Transferências do Estado

2.230.000

1712.01.00

Transferências Operacionais

2.230.000

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de julho de 1995.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.