LEI Nº 11.244 DE
14 DE JULHO DE 1995.
Autoriza a
abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor da SECRETARIA DE PROJETOS ESPECIAIS, crédito
especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado a
viabilizar a realização de despesas com a manutenção do Parque Memorial
Arcoverde, conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
22000 -
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SECRETARIA DE PROJETOS
ESPECIAIS
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22010 -
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Secretaria de Projetos
Especiais - Administração Direta
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22010.1005803262.301 -
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Manutenção do Parque Memorial
Arcoverde
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300.000
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3.4.90.30 - FNT 01 -
|
Material de Consumo
|
50.000
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3.4.90.36 - FNT 01 -
|
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Física
|
50.000
|
3.4.90.37 - FNT 01 -
|
Locação de Mão de Obra
|
70.000
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3.4.90.39 - FNT 01 -
|
Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
|
30.000
|
3.4.90.92 - FNT 01 -
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Despesas de Exercícios
Anteriores
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10.000
|
4.5.90.51 - FNT 01 -
|
Obras Instalações
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40.000
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4.5.90.52 - FNT 01 -
|
Equipamentos e Material
Permanente
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50.000
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TOTAL
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300.000
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Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir a créditos suplementares às dotações
discriminadas no art. 1º desta Lei, na forma do que dispõe o art. 43, § 1º da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 1964, para atender insuficiências que se
verifiquem, observado o que determina o art. 1º, inciso V da Lei nº 11.176, de 16 de dezembro de 1994.
Art. 3º Os recursos
necessários à abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão
os provenientes da anulação, em igual importância da dotação a seguir
discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
22000 -
|
SECRETARIA DE PROJETOS
ESPECIAIS
|
|
22010 -
|
Secretaria de Projetos
Especiais - Administração Direta
|
|
22010.1005803263.101 -
|
Implantação do Parque Memorial
Arcoverde
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300.000
|
4.5.90.51 - FNT 01 -
|
Obras Instalações
|
300.000
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|
TOTAL
|
300.000
|
Art. 4º A presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 14 de julho de 1995.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
WALDEMAR ALBERTO
BORGES RODRIGUES NETO
PEDRO EUGÊNIO DE
CASTRO TOLEDO CABRAL
JOÃO JOAQUIM
GUIMARÃES RECENA